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Despacho 1233/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1233/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 1 da acta 329, de 5 de Dezembro de 2001, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director do laboratório deste Instituto, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Aprovar o plano anual de férias;

2 - Justificar ou injustificar faltas;

3 - Autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções, em situação que dê lugar à reversão de vencimento de exercício e o respectivo processamento;

4 - Dirigir-se aos serviços do Ministério, a outros serviços do Estado ou a quaisquer entidades públicas ou particulares;

5 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias;

6 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2500 contos;

7 - Autorizar despesas eventuais de representação, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de 200 contos;

8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, excepto por via aérea no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

9 - Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos de acordo com a tabela superiormente homologada.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, 4 de Julho de 2001, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela entidade nele referida.

5 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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