Despacho 1232/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 1 da acta 329, de 5 de Dezembro de 2001, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego nos vice-presidentes, dentro das áreas que coordenam, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias;
2 - Empossar os funcionários e assinar termos de aceitação;
3 - Justificar ou injustificar as faltas;
4 - Autorizar gozo e acumulação de férias e o respectivo plano anual;
5 - Autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional;
8 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os de acidentes em serviço, autorizando o processamento da respectiva despesa;
9 - Conceder licenças até 30 dias, autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse de serviço, justificar faltas e autorizar a comparência em juízo, aos funcionários da categoria igual ou superior a chefe de divisão;
10 - Homologar as classificações de serviço, excepto as relativas aos técnicos superiores;
11 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, de acordo com a tabela aprovada e desde que sejam compatíveis com o plano de trabalhos em curso;
12 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, excepto por via aérea no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
13 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até 2500 contos, e autorizar a celebração de contratos dentro desses limites, caso se julgue necessário;
14 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até 500 contos.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelas entidades nele referidas desde 4 de Julho de 2001.
5 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.