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Despacho 1232/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1232/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 1 da acta 329, de 5 de Dezembro de 2001, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego nos vice-presidentes, dentro das áreas que coordenam, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias;

2 - Empossar os funcionários e assinar termos de aceitação;

3 - Justificar ou injustificar as faltas;

4 - Autorizar gozo e acumulação de férias e o respectivo plano anual;

5 - Autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional;

8 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os de acidentes em serviço, autorizando o processamento da respectiva despesa;

9 - Conceder licenças até 30 dias, autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse de serviço, justificar faltas e autorizar a comparência em juízo, aos funcionários da categoria igual ou superior a chefe de divisão;

10 - Homologar as classificações de serviço, excepto as relativas aos técnicos superiores;

11 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, de acordo com a tabela aprovada e desde que sejam compatíveis com o plano de trabalhos em curso;

12 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, excepto por via aérea no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

13 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até 2500 contos, e autorizar a celebração de contratos dentro desses limites, caso se julgue necessário;

14 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até 500 contos.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelas entidades nele referidas desde 4 de Julho de 2001.

5 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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