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Aviso 526/2002, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 526/2002 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Novembro de 2001 do administrador para a Acção Social da Universidade do Minho:

Alfredo Manuel Gonçalves Silva, António Veloso Araújo e José Augusto Pinto Amorim, cozinheiros - reclassificados na categoria profissional de cozinheiro principal, escalão 1, índice 181, a partir de 2 de Janeiro de 2002, precedendo alteração das cláusulas 4.ª e 5.ª dos contratos individuais de trabalho assinados ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio.

João de Sousa Meira - renovado, por tempo indeterminado, a partir de 2 de Janeiro de 2002, o contrato a prazo que tinha assinado com estes Serviços, em 2 de Janeiro de 2001, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio.

Por despachos respectivamente de 5, 7 e 14 de Dezembro do administrador para a Acção Social da Universidade do Minho:

Domingos de Sousa Lobo e Maria Cacilda Vieira Cardoso - contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, a partir de 2 de Janeiro de 2002, com a categoria profissional de empregado de bar/snack, escalão 1, índice 125.

José Filipe Fernandes Lima - contratado em regime de contrato individual de trabalho a partir de 2 de Janeiro de 2002 com a categoria profissional de auxiliar de alimentação, escalão 1, índice 125.

Liliana Maria Ribeiro da Silva - celebrado contrato individual de trabalho a termo certo, por seis meses, renovável, a partir de 2 de Janeiro de 2002, como empregada de bar/snack, escalão 1, índice 125, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio.

(Isentos de visto do Tribunal de Contas.)

26 de Dezembro de 2001. - O Administrador para a Acção Social, Armando Maria da Cunha Osório Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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