Rectificação 108/2002. - Rectificação do despacho (extracto) n.º 25 286/2001 (2.ª série). - Por ter havido lapso na publicação do despacho 25 286/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 2001, rectifica-se que onde se lê "3 - A utilização do fundo de maneio rege-se pelas seguintes regras: a) Apenas poderão ser pagas despesas cabimentadas pelas rubricas 02.02.06 - Consumos de secretaria (despesas até 100 000$), 02.02.08 - Outros bens não duradouros (despesas até 100 000$), 02.03.07 - Transportes (despesas até 50 000$), 02.03.06 - Comunicações (despesas até 100 000$), 02.03.08 - Representação dos serviços (despesas até 50 000$);" deve ler-se "3 - A utilização do fundo de maneio rege-se pelas seguintes regras: a) Apenas poderão ser pagas despesas cabimentadas pelas rubricas 02.02.06 - Consumos de secretaria (despesas até 100 000$), 02.02.08 - Outros bens não duradouros (despesas até 100 000$), 02.03.07 - Transportes (despesas até 50 000$), 02.03.06 - Comunicações (despesas até 100 000$), 02.03.08 - Representação dos serviços (despesas até 50 000$), 02.03.10 - Outros serviços (despesas até 100 000$);", referente à delegação de competências.
17 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Comissão Executiva, João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva.