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Despacho 8135/2006, de 10 de Abril

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Sumário

Nomeia pessoal para exercer funções no centro de comunicações da Presidência da República.

Texto do documento

Despacho 8135/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, nomeio o pessoal a seguir indicado para exercer funções no Centro de Comunicações da Presidência da República, com efeitos a partir de 9 de Março de 2006 e em regime de comissão normal:

Sargento-mor Tm (TSIM) Leonel Marques Maia Pereira (Exército).

Sargento-chefe SE Carlos Alberto da Ressurreição Simões (Marinha).

Sargento-chefe Tm (TSIM) Carlos Duarte de Sousa Morais (Exército).

Sargento-chefe Tm (TSIM) Jaime de Sousa Vieira (Exército).

Sargento-ajudante Tm (TSIM) Hélder Jorge Ribeiro de Oliveira (Exército).

Sargento-chefe SAS Rui Gil Marques Mendes (Força Aérea).

Sargento-ajudante OPCOM Joaquim Mário Catita de Sousa (Força Aérea).

Sargento-ajudante OPCOM José Arnaldo das Neves Rodrigues Gonçalves (Força Aérea).

Sargento-chefe SE Fernando Manuel Brito Ribeiro (Marinha).

Sargento-chefe CE José Maria Marrafa Cruz (Marinha).

Sargento-ajudante MELECA Paulo Manuel Branco de Oliveira (Força Aérea).

Sargento-ajudante OPCOM Carlos Manuel da Costa Reia Nicolau (Força Aérea).

Primeiro-sargento AMAN António Norton Pereira (Exército).

24 de Março de 2006. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/10/plain-196964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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