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Aviso 544/2006, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 27 de Fevereiro de 2006, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o seu instrumento de ratificação das Emendas aos limites de compensação previstos no Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adoptadas na 82.ª Sessão do Comité Legal da Organização Marítima Internacional, através da Resolução Leg. 2 (82).

Texto do documento

Aviso 544/2006
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 27 de Fevereiro de 2006, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o seu instrumento de ratificação das Emendas aos limites de compensação previstos no Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adoptadas na 82.ª Sessão do Comité Legal da Organização Marítima Internacional, através da Resolução Leg. 2 (82).

As referidas Emendas foram aprovadas pelo Governo pelo Decreto 5/2006, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 5, de 6 de Janeiro de 2006.

As Emendas entraram em vigor, para todas as Partes Contratantes, em 1 de Novembro de 2003.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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