Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1064/2002, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1064/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, delego no meu oficial adjunto, capitão-de-mar-e-guerra RES António Augusto Rainho Cambraia Duarte, a competência para a prática dos seguintes actos administrativos relativamente ao pessoal da Polícia Marítima (PM):

A) Carreiras:

1) Execução dos actos de gestão corrente relacionados com o pessoal da PM, nomeadamente ao nível de carreiras, efectivos, nomeações e movimentos;

2) Concessão de licenças previstas na legislação em vigor sobre protecção da maternidade e paternidade, incluindo licenças para assistência à família e licença parental;

3) Concessão de licenças sem vencimentos até 90 dias;

4) Concessão de licenças por motivos de instalação;

5) Decisão sobre prorrogação do prazo de posse;

6) Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;

7) Provimento do pessoal da PM;

8) Autorização para a acumulação de férias;

9) Concessão do regime de trabalhador-estudante;

10) Decisão sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço;

11) Autorização para consulta de processos individuais, nos termos da legislação aplicável.

B) Formação:

1) Nomeação para cursos integrados nas acções de evolução e formação contínua;

2) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.

C) Diversos:

1) Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado;

2) Autorização para exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

3) Autorização para exercer actividades por conta própria, sem prejuízo para o serviço, e tendo em consideração o regime de incompatibilidades aplicável;

4) Credenciação para condução de viaturas militares, de acordo com as normas em vigor;

5) Autenticação dos bilhetes de identidade do pessoal da PM;

6) Autorização para uso de medalhas e condecorações.

2 - Subdelego, ainda, no capitão-de-mar-e-guerra RES António Augusto Rainho Cambraia Duarte a competência para autorizar a utilização de automóvel próprio em deslocações de serviço.

3 - Com a entrada em vigor do presente despacho, e transitoriamente, fica sem efeito o meu despacho de delegação de competências de 2 de Novembro de 2000 no capitão-de-mar-e-guerra FZ RES Silvério Teixeira Rodrigues.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2001.

19 de Dezembro de 2001. - O Comandante-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda