Despacho 1064/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, delego no meu oficial adjunto, capitão-de-mar-e-guerra RES António Augusto Rainho Cambraia Duarte, a competência para a prática dos seguintes actos administrativos relativamente ao pessoal da Polícia Marítima (PM):
A) Carreiras:
1) Execução dos actos de gestão corrente relacionados com o pessoal da PM, nomeadamente ao nível de carreiras, efectivos, nomeações e movimentos;
2) Concessão de licenças previstas na legislação em vigor sobre protecção da maternidade e paternidade, incluindo licenças para assistência à família e licença parental;
3) Concessão de licenças sem vencimentos até 90 dias;
4) Concessão de licenças por motivos de instalação;
5) Decisão sobre prorrogação do prazo de posse;
6) Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;
7) Provimento do pessoal da PM;
8) Autorização para a acumulação de férias;
9) Concessão do regime de trabalhador-estudante;
10) Decisão sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço;
11) Autorização para consulta de processos individuais, nos termos da legislação aplicável.
B) Formação:
1) Nomeação para cursos integrados nas acções de evolução e formação contínua;
2) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.
C) Diversos:
1) Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado;
2) Autorização para exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
3) Autorização para exercer actividades por conta própria, sem prejuízo para o serviço, e tendo em consideração o regime de incompatibilidades aplicável;
4) Credenciação para condução de viaturas militares, de acordo com as normas em vigor;
5) Autenticação dos bilhetes de identidade do pessoal da PM;
6) Autorização para uso de medalhas e condecorações.
2 - Subdelego, ainda, no capitão-de-mar-e-guerra RES António Augusto Rainho Cambraia Duarte a competência para autorizar a utilização de automóvel próprio em deslocações de serviço.
3 - Com a entrada em vigor do presente despacho, e transitoriamente, fica sem efeito o meu despacho de delegação de competências de 2 de Novembro de 2000 no capitão-de-mar-e-guerra FZ RES Silvério Teixeira Rodrigues.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2001.
19 de Dezembro de 2001. - O Comandante-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.