Deliberação 22/2002, de 15 de Janeiro
Deliberação 22/2002. - O conselho geral, em sessão realizada em 10 de Dezembro de 2001, deliberou, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, fixar as quotas mensais dos advogados do seguinte modo:
Advogados inscritos com mais de três anos - Euro 39,92;
Advogados inscritos até três anos - Euro 23,18;
Advogados reformados com autorização para advogar - Euro 8,37.
Esta deliberação entra em vigor a partir de Janeiro de 2002.
28 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1969463.dre.pdf .
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