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Deliberação 22/2002, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 22/2002. - O conselho geral, em sessão realizada em 10 de Dezembro de 2001, deliberou, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, fixar as quotas mensais dos advogados do seguinte modo:

Advogados inscritos com mais de três anos - Euro 39,92;

Advogados inscritos até três anos - Euro 23,18;

Advogados reformados com autorização para advogar - Euro 8,37.

Esta deliberação entra em vigor a partir de Janeiro de 2002.

28 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969463.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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