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Despacho (extracto) 1037/2002, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1037/2002 (2.ª série). - Por despachos de 12 de Outubro e de 23 de Novembro de 2001, respectivamente do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director regional de Educação do Centro:

José Correia Lopes, professor do 1.º CEB, QDV, Agrupamento de Escolas de Barreira, Cortes e Parceiros, Leiria - autorizada a acumulação para o ano lectivo de 2001-2002, para a Escola Superior de Educação de Leiria, como equiparado a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), com a remuneração mensal ilíquida de 38 500$00, no período de 15 de Outubro de 2001 a 28 de Fevereiro de 2002.

Por despachos de 15 de Outubro e de 23 de Novembro de 2001, respectivamente do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director regional de Educação do Centro:

Ana Luísa da Silva Fernandes, professora do 3.º CEB/Secundário QND Grupo 21 Escola ES/3 da Batalha (DREC) - autorizada a acumulação para o ano lectivo de 2001-2002, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com cinco horas (40%), com a remuneração mensal ilíquida de 77 000$00, no período de 16 de Outubro de 2001 a 28 de Fevereiro de 2002.

Por despachos de 30 de Outubro e de 7 de Dezembro de 2001, respectivamente do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director regional de Educação do Centro:

Paulo Jorge Gonçalves Agostinho, professor do 3.º CEB/Secundário, contratado da Escola Francisco Rodrigues Lobo, Leiria - autorizada a acumulação para o ano lectivo de 2001-2002, para a Escola Superior de Educação de Leiria, como equiparado a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), com a remuneração mensal ilíquida de 38 500$00, no período de 5 de Novembro de 2001 a 31 de Julho de 2002.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969437.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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