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Despacho 1035/2002, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1035/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos da alínea m) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do despacho 19 091/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, do Secretário de Estado do Ensino Superior, do n.º 5 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, e ainda das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho Geral do Instituto que emitiu parecer favorável unânime:

1:

a) Delego nos actuais presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Leiria, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e director da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha competência para, após os despachos iniciais de abertura dos concursos e autorização de recrutamento, praticarem todos os actos necessários ao recrutamento e provimento do pessoal docente das respectivas Escolas;

b) Subdelego nos mesmos presidentes e director competência para autorizar a deslocação ao estrangeiro do pessoal docentes das respectivas Escolas, desde que haja cobertura orçamental.

2 - A delegação e subdelegação de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3 - Nos actos praticados deve ser feita a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Trimestralmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.

5 - O presente despacho não abrange a competência referente a dispensa de serviço e equiparação a bolseiro.

21 de Dezembro de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969435.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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