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Aviso 534/2006, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 3 de Janeiro de 2005, a União das Comores depositado o seu instrumento de adesão à Convenção da União de Paris para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxelas em 14 de Dezembro de 1900, em Washington em 2 de Junho de 1911, na Haia em 6 de Novembro de 1925 e em Londres em 2 de Junho de 1934, concluída em Paris em 20 de Março de 1883.

Texto do documento

Aviso 534/2006
Por ordem superior se torna público que, em 3 de Janeiro de 2005, a União das Comores depositou o seu instrumento de adesão à Convenção da União de Paris para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxelas em 14 de Dezembro de 1900, em Washington em 2 de Junho de 1911, na Haia em 6 de Novembro de 1925 e em Londres em 2 de Junho de 1934, concluída em Paris em 20 de Março de 1883.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto-Lei 37468, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 5 de Julho de 1949, que autoriza a adesão à Convenção por parte do Governo Português.

A Convenção entrou em vigor para a União das Comores em 3 de Abril de 2005.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-07-05 - Decreto-Lei 37468 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Autoriza a adesão por parte do Governo Português à Convenção da União de Paris de 20 de Março de 1883 para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxelas em 14 de Dezembro de 1900, em Washington em 2 de Junho de 1911, em Haia, em 6 de Novembro de 1925 e em Londres em 2 de Junho de 1934.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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