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Relatório 3/2002, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Relatório 3/2002. - Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho. - O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 11 de Julho de 2001, a contratação como professor associado convidado além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, pelo período de cinco anos, do Doutor Nikolai Andreevitch Sobolev.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores Maria Celeste da Silva do Carmo, professora catedrática, Sushil Kumar Mendiratta, professor catedrático ambos da Universidade de Aveiro e pelo Doutor M. Grundmann, professor catedrático da Universidade de Leipzig.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que o Doutor Nikolai Andreevitch Sobolev, pelo seu currículo profissional no domínio da física, pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica a nível de disciplinas de Física, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor associado convidado.

O Presidente do Conselho Científico, Francisco António Cardoso Vaz.

20 de Dezembro de 2001. - A Directora dos Serviços Académicos e Administrativos (em regime de substituição), Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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