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Acordo 3/2002, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Acordo 3/2002. - Rede de bibliotecas escolares - acordo de cooperação com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo seu director, Jorge Martins, e das escolas seguidamente indicadas:

Escola ... Representada por

EB 1 n.º 1 de Chousa de Baixo ... Arminda Ferreira Nogueira Silva Amorim.

EB 1 de Igreja - Paços de Brandão ... Joaquina Garcia Melo.

EB 1 de Igreja - Rio Meão ... Maria de Fátima Ferro Neves da Silva.

EB 1 n.º 1 de Mosteiro. ... Nilza Maria Latourrette Marques Paupério.

EB 1 de Prime ... Célia Maria Duarte Valente Brito.

EB 2, 3 de Arrifana ... Rogério Magalhães Paiva.

EB 2, 3 de Argoncilhe ... José Paulo Ribeiro Costa.

ES de Santa Maria da Feira ... Lucinda Maria Mendes Ferreira.

e o município de Santa Maria da Feira, através da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, Alfredo Oliveira Henriques, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:

1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das Escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental nos domínios da leitura e literacia, no desenvolvimento de competências de informação, bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística;

2) A eficácia e consistência de um projecto que visa estabelecer novas forças de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclamam a adesão e o envolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo, por isso, o seu lançamento ser assumido pelas escolas que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão;

3) A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, e sua ligação em rede, deve constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos com ritmos e etapas diversos e que permita as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem, de acordo com as condições e dinâmicas específicas;

4) A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências como a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de poder local, tornando as câmaras municipais parceiras naturais e imprescindíveis;

e tendo presente as orientações contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente documento, celebram entre si um acordo de cooperação, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

1 - Constitui objecto do presente acordo de cooperação o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Santa Maria da Feira.

Cláusula 2.ª

2.1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicas.

2.2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.

Cláusula 3.ª

A Direcção Regional de Educação do Norte compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação da espaço especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;

b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais, constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;

c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;

d) Assegurar a formação necessária ao pessoal não docente da escola para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório síntese, com vista que as bibliotecas das Escolas se constituam em rede;

f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.

Cláusula 4.ª

As Escolas subscritoras comprometem-se a:

a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;

b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea, com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar, ao nível local;

c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;

d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referente os princípios e orientações contidos nas supracitadas bases das bibliotecas escolares que constam do relatório síntese;

e) Desenvolver as acções e iniciativas necessárias para que a biblioteca possa atingir, de forma gradual, os objectivos que forem definidos para o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares, no que respeita a instalações, equipamento, recursos humanos e fundo documental;

f) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do programa.

Cláusula 5.ª

A Câmara Municipal compromete-se a:

a) Dotar as bibliotecas municipais com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;

b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico-documental às bibliotecas escolares;

c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;

d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação, enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;

e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Cláusula 6.ª

As partes outorgantes, uma vez reunidas as condições previstas nas cláusulas anteriores, celebram um contrato de execução técnica e financeira, que será parte integrante deste acordo de cooperação e cujos montantes seguidamente se referem:

Escola ... Fundos documentais ... Equipamento

EB 2, 3 de Arrifana ... 1 750 000$00 ... 2 750 000$00

EB 2, 3 de Argoncilhe ... 1 750 000$00 ... 3 000 000$00

ES de Santa Maria da Feira ... 2 250 000$00 ... 3 000 000$00

Estes montantes serão transferidos pelo Ministério da Educação para reforço das respectivas Escolas.

Escola ... Fundos documentais ... Equipamento

EB 1 n.º 1 de Chousa de Baixo ... 1 500 000$00 ... 2 500 000$00

EB 1 de Igreja - Paços de Brandão ... 1 500 000$00 ... 2 500 000$00

EB 1 de Igreja - Rio Meão ... 1 750 000$00 ... 2 250 000$00

EB 1 n.º 1 de Mosteiro ... 1 500 000$00 ... 2 500 000$00

EB 1 de Prime ... 1 750 000$00 ... 2 250 000$00

Estas verbas são transferidas da Direcção Regional de Educação do Norte para a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos respectivos recibos de aquisição.

8 de Setembro de 2001. - Pela EB 1 n.º 1 de Chousa de Baixo, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 de Igreja - Rio Meão, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 de Prime, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 2,3 de Argoncilhe, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 de Igreja - Paços de Brandão, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 n.º 1 de Mosteiro, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 2, 3 de Arrifana, (Assinatura ilegível.) - Pela ES de Santa Maria da Feira, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969322.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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