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Aviso 391/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 391/2002 (2.ª série). - Pedido de registo de indicação geográfica. - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a ANCSUB - Associação de Criadores de Suínos de Raça Bísara, com sede em Vinhais, requereu o registo como indicação geográfica de:

Presunto de Vinhais ou presunto bísaro de Vinhais - é um presunto obtido a partir de pernas, extremidades posteriores dos porcos, recortadas ao nível da sínfise ísquio-pubiana e que têm como suporte ósseo os ossos coxal, fémur, rótula, tíbia, peróneo, tarso, metatarso, falanges e as massas musculares envolventes de porcos bísaros, adultos, machos ou fêmeas (excluídos os machos inteiros), inscritos no respectivo registo zootécnico da raça. O peso de cada perna, depois de desmanchada, não pode ser inferior a 8 kg. As pernas são salgadas e untadas com uma mistura de colorau, azeite de Trás-os-Montes, e ou banha de porco bísaro, sendo posteriormente expostas à acção pouco intensa e gradual do fumo de carvalho ou castanho e envelhecidas num processo não inferior a 12 meses.

II - Tendo em conta as condições climáticas requeridas para a transformação e maturação do presunto de Vinhais ou presunto bísaro de Vinhais, as condições edafo-climáticas, especiais da região, o saber fazer peculiar das populações e os métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de transformação está circunscrita aos concelhos de Vinhais, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vimioso, Miranda do Douro, Freixo de Espada a Cinta, Alfândega da Fé, Mogadouro, Vila Flor, Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo, do distrito de Bragança.

O modo de obtenção da matéria-prima e do produto já descrito é o constante do respectivo caderno de especificações, depositado nesta Direcção-Geral.

III - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer um dos seguintes serviços:

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;

Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7001 Évora;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;

IAMA - Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;

Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

IV - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

3 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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