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Protocolo 8/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Protocolo 8/2002. - Preâmbulo. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2001, de 8 de Fevereiro, que aprovou medidas adicionais necessárias para acorrer aos danos e prejuízos de maior relevo causados pelas condições climatéricas adversas do presente Inverno, mandatou a Ministra do Planeamento para dar prioridade e reforçar, nos territórios abrangidos por acções integradas de base territorial (AIBT), os instrumentos existentes de apoio aos investimentos elegíveis.

Através de despacho assinado em 8 de Fevereiro, a Ministra do Planeamento incumbiu os gestores das intervenções operações regionais do continente de procederem com urgência à identificação das situações mais críticas nas áreas das respectivas comissões de coordenação regional, sobretudo naquelas que se encontram abrangidas por acções integradas de base territorial.

Dessa identificação resultou a necessidade de apoio às situações consideradas de maior emergência, devendo, para tanto, ser celebrados protocolos entre o Ministério do Planeamento e as autarquias mais afectadas para apoio ao investimento municipal, imprescindível à reposição das infra-estruturas destruídas.

Neste contexto, aos 23 dias do mês de Março de 2001, é celebrado entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN), e a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, representada pelo respectivo presidente, o presente protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo a execução das acções e obras de reposição e reabilitação das infra-estruturas e rede viária municipal no valor de 34 000 000$.

Estes projectos serão objecto de candidatura ao ON - Operação Norte, eixo n.º 2 , medida n.º 2.2, "AIBT do Minho-Lima", a submeter pela Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira à próxima unidade de gestão, que, cumpridas as formalidades impostas pela regulamentação nacional e comunitária, financiará as acções e obras até 75% do valor indicado no número anterior.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa nove meses após esta data.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes

1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da CCRN:

Dar prioridade e promover a celeridade da análise e instrução da candidatura referida na cláusula 1.ª;

Acompanhar a execução física e financeira do projecto de acordo com as normas estabelecidas ao nível nacional e comunitário para a gestão, acompanhamento e controlo das intervenções operacionais regionais do continente.

2 - Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:

Promover a execução das acções e obras referidas na cláusula 1.ª do presente protocolo;

Apresentar a respectiva candidatura, mediante o preenchimento de formulário adequado, junto das entidades previstas no regulamento interno da unidade de gestão do eixo prioritário n.º 2 da ON - Operação Norte;

Cumprir todas as normas nacionais e comunitárias aplicáveis à medida n.º 2.2, "AIBT do Minho-Lima", do eixo prioritário n.º 2 da ON - Operação Norte;

Concluir o processo no prazo de nove meses, apresentando junto dos serviços de gestão do Programa ON os pedidos de pagamento, devidamente instruídos com os justificativos de despesa.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

A Comissão de Coordenação da Região do Norte, em nome do Ministério do Planeamento, co-financiará a contribuição pública nacional necessária ao apoio de FEDER, até ao montante máximo de 3 400 000$, o qual não poderá exceder 10% do custo total do investimento no projecto.

Caberá à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira assegurar o remanescente da contribuição pública nacional referida no número anterior.

O apoio financeiro previsto no n.º 1 não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

A não utilização, até ao final do corrente ano económico, da dotação prevista no presente protocolo determinará a perda do saldo remanescente, salvo se existirem motivos excepcionais, devidamente justificados pela entidade executora e desde que autorizado nos termos legais pelas entidades competentes.

Os 5% finais do montante total da comparticipação ficarão retidos até à apresentação do auto de recepção provisória e do relatório final dos projectos e sua aceitação.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo do protocolo será constituída por representantes das entidades signatárias.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

1 - As verbas que asseguram a comparticipação do Ministério do Planeamento neste protocolo serão disponibilizadas através da dotação do PIDDAC do orçamento da CCRN.

2 - Os encargos financeiros da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira serão suportados por recurso a verbas próprias, inscritas ou a inscrever no respectivo orçamento.

Cláusula 7.ª

Revisão do protocolo

O presente protocolo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinam os seus termos.

Cláusula 8.ª

Resolução do protocolo

O incumprimento do objecto do presente protocolo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.

23 de Março de 2001. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, Luís Braga da Cruz. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, José Manuel Vaz Carpinteira.

Homologo.

23 de Março de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969154.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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