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Despacho (extracto) 859/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 859/2002 (2.ª série). - Por despachos de 19 de Dezembro de 2001 do subdirector-geral, por delegação do director-geral (Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 2001):

Fernanda Maria Silva Soares Barata, assistente administrativa principal do quadro do Supremo Tribunal de Justiça, posicionada no escalão 4, índice 245 - promovida, precedendo concurso, a assistente administrativa especialista no mesmo quadro de pessoal, passando a auferir pelo escalão 1, índice 260. (Prazo de dois dias para aceitação do lugar).

Dulce Lopes Luís de Matos, assistente de administração escolar em regime de contrato administrativo de provimento na Escola EB 2, 3 Dr. Santana Maia (341-320), Mouriscas - nomeada provisoriamente, precedendo concurso, assistente administrativa, no quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Évora, a auferir pelo escalão 1, índice 191. (Prazo de 20 dias para posse do lugar).

Helena Isabel Gil Godinho, auxiliar de acção educativa de nomeação definitiva na Escola Básica Integrada de Mourão com Jardim-de-Infância, posicionada no escalão 1, índice 134 - nomeada em comissão de serviço, precedendo concurso, assistente administrativa, no quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Évora, passando a auferir pelo escalão 1, índice 191. (Prazo de 20 dias para aceitação do lugar).

Isabel Maria Campos Machado Monteiro, auxiliar de acção educativa, em regime de contrato administrativo de provimento na Escola Secundária Stuart Carvalhais - 8281 - nomeada provisoriamente telefonista do quadro de pessoal do Tribunal da Comarca da Amadora, a auferir pelo escalão 1, índice 125. (Prazo de 20 dias para posse do lugar).

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Os encargos são suportados pelo Orçamento do Estado.)

26 de Dezembro de 2001. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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