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Despacho (extracto) 804/2002, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 804/2002 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Novembro de 2001 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Mónica Luísa Ribeiro Mendes de Sousa - contratada, por conveniência urgente de serviço, como professora auxiliar convidada além do quadro, sem vencimento, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, com efeitos a partir de 9 de Novembro de 2001. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, em reunião de 13 de Junho de 2001, aprovou a proposta de contratação da Doutora Mónica Luísa Ribeiro Mendes de Sousa como professora auxiliar convidada a 0% para o Departamento de Biologia Molecular.

Com base nos pareceres favoráveis emitidos pelos Professores Maria Leonor Teles Grilo, Alexandre Quintanilha e Arnaldo Videira e na análise do curriculum vitae da candidata, o conselho científico considera que a Doutora Mónica Luísa Ribeiro Mendes de Sousa pela sua experiência científica e profissional reúne todas as condições necessárias para o desempenho do cargo para que é proposto.

3 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Nuno Rodrigues Grande.

17 de Dezembro de 2001. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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