Rectificação 75/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 29 de Novembro de 2001, o n.º 6.1 do aviso 14 479/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Os documentos a que se refere o n.º 6.1 poderão ser dispensados nesta fase, bastando para isso a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos Dos requisitos constantes do n.º 5.1, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais." deve ler-se "Os documentos a que se refere o n.º 5.1 poderão ser dispensados nesta fase, bastando para isso a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 5, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.".
20 de Dezembro de 2001. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.