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Rectificação 75/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 75/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 29 de Novembro de 2001, o n.º 6.1 do aviso 14 479/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Os documentos a que se refere o n.º 6.1 poderão ser dispensados nesta fase, bastando para isso a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos Dos requisitos constantes do n.º 5.1, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais." deve ler-se "Os documentos a que se refere o n.º 5.1 poderão ser dispensados nesta fase, bastando para isso a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 5, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.".

20 de Dezembro de 2001. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968984.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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