Declaração 12/2002 (2.ª série). - Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que o Plano Director Municipal de Amares, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995, foi objecto de uma alteração de regime simplificado, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º daquele diploma, aprovada em reunião de 22 de Dezembro de 2000 da Assembleia Municipal de Amares.
A alteração incidiu apenas sobre a planta de ordenamento, numa área localizada na freguesia de Besteiros, junto à EN 308 e ao caminho municipal n.º 1254, incluída em perímetro urbano mas que, por lapso, havia sido classificada como agro-florestal complementar, passando a ser classificada como área urbana.
Em anexo publica-se a folha A actualizada da planta de ordenamento, que substitui a folha A da mesma planta publicada com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/95.
Mais se torna público que esta Direcção-Geral registou a alteração em 12 de Dezembro de 2001 com o n.º 01.03.01.00/OB.01.PD/A.
17 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
(ver documento original)