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Edital 15/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 15/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Vila Flor. - Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, presidente da Câmara Municipal de Vila Flor:

Faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado por esta Câmara Municipal de Vila Flor, na reunião ordinária de 20 de Junho do ano 2001, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Vila For, de que se anexa a delimitação na Planta de Ordenamento do PDM, e cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma legal, em Outubro de 2002, com a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Subjacente a decisão da Câmara Municipal estão os seguintes fundamentos:

1) Compete à Câmara Municipal desenvolver todas as acções conducentes à elaboração do referido Plano de Salvaguarda, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

2) É necessária a criação de condições que viabilizem a implementação do Plano em questão.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, por forma a que sejam formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Flor- Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Vila Flor, Avenida do Marechal Carmona, 5360 Vila Flor.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado nos jornais locais.

9 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Artur G. Gonçalves Vaz Pimentel.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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