Edital 15/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Vila Flor. - Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, presidente da Câmara Municipal de Vila Flor:
Faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado por esta Câmara Municipal de Vila Flor, na reunião ordinária de 20 de Junho do ano 2001, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Vila For, de que se anexa a delimitação na Planta de Ordenamento do PDM, e cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma legal, em Outubro de 2002, com a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
Subjacente a decisão da Câmara Municipal estão os seguintes fundamentos:
1) Compete à Câmara Municipal desenvolver todas as acções conducentes à elaboração do referido Plano de Salvaguarda, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
2) É necessária a criação de condições que viabilizem a implementação do Plano em questão.
Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, por forma a que sejam formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Flor- Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Vila Flor, Avenida do Marechal Carmona, 5360 Vila Flor.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado nos jornais locais.
9 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Artur G. Gonçalves Vaz Pimentel.
(ver documento original)