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Aviso 368/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 368/2002 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação do executivo municipal, tomada em reunião ordinária celebrada em 12 de Novembro do ano 2001:

"No seguimento da deliberação do executivo municipal datada de 14 de Março de 2001, referente à alteração ao Plano Director Municipal de Tomar, foi presente uma carta da Associação Cultural, Recreativa e Social da Venda Nova, na freguesia de Casais, bem como a informação n.º 292/01-DPF, do chefe da Divisão do Planeamento Físico.

A Câmara, tomando conhecimento e analisando a documentação e homologando a informação técnica, e pelas razões invocadas, deliberou:

1) Mandar prosseguir o processo de alteração do Plano Director Municipal com base no artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, das seguintes situações que envolvem a instalação de equipamentos e infra-estruturas públicas: correcção dos limites urbanos de Venda Nova, Serra e Porto Mendo;

2) Aprovar o procedimento a adoptar até à aprovação da alteração referida pelo órgão deliberativo municipal.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade e tomada em minuta.

23 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Paulino Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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