Aviso 350/2002 (2.ª série) - AP. - Teresa Diniz Quadros Costa, vice-presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória:
Faz saber, nos termos e para efeitos legais, que, por deliberação camarária, datada de 21 de Abril de 1999 e da Assembleia Municipal, datada de 30 de Abril de 1999, foi aprovada a alteração à orgânica da Câmara Municipal da Praia da Vitória, anexa ao presente aviso.
22 de Novembro de 2001. - A Vice-Presidente da Câmara, Teresa Diniz Quadros Costa.
À orgânica da Câmara Municipal da Praia da Vitória foram introduzidas as seguintes alterações:
Artigo 8.º
Serviço Municipal de Protecção Civil
1 - Na directa dependência do presidente da Câmara funcionará o Serviço Municipal de Protecção Civil.
2 - Os serviços da Câmara Municipal deverão prestar ao Serviço Municipal de Protecção Civil a colaboração que lhes seja superiormente determinada.
3 - (Redacção igual à anterior.)
4 - São competências do Serviço Municipal de Protecção Civil:
a) Coordenar as operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas;
b) Efectuar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
c) Analisar e estudar as vulnerabilidades perante situações de riscos devido quer a acções provocadas pelo homem quer pela natureza;
d) Promover acções de informação e de formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
e) Inventariar dos recursos e meios disponíveis e dos quais mais facilmente mobilizáveis a nível local;
f) Planear soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;
g) Proceder à elaboração do Plano Municipal de Emergência;
h) Estudar e divulgar formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.