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Aviso 328/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 328/2002 (2.ª série) - AP. - Loteamento no lugar da Quelha, em Oliveira, Mesão Frio. - Marco António Peres Teixeira da Silva, licenciado em gestão de empresas e presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Faz público que, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se encontra aberto o inquérito público relativo ao loteamento que esta Câmara Municipal vai levar a efeito no lugar da Quelha, freguesia de Oliveira, deste concelho, pelo período de 15 dias, a contar do 8.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República.

O loteamento pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

As reclamações, observações e sugestões que os interessados entendam apresentar sobre o referido loteamento deverão ser feitas em folhas de papel formato A4, contendo os assuntos bem especificados, as quais serão entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

Para conhecimento geral se publica estes e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe de Divisão Municipal, o subscrevi.

26 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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