Aviso 327/2002 (2.ª série) - AP. - Loteamento no lugar do Miradouro, em Vila Marim, Mesão Frio. - Marco António Peres Teixeira da Silva, licenciado em gestão de empresas e presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:
Faz público que, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se encontra aberto o inquérito público relativo ao loteamento que esta Câmara Municipal vai levar a efeito no lugar do Miradouro, freguesia de Vila Marim, deste concelho, pelo período de 15 dias, a contar do 8.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República.
O loteamento pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As reclamações, observações e sugestões que os interessados entendam apresentar sobre o referido loteamento deverão ser feitas em folhas de papel formato A4, contendo os assuntos bem especificados, as quais serão entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.
Para conhecimento geral se publica estes e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe de Divisão Municipal, o subscrevi.
26 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.