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Aviso 310/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 310/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Esteval. - Faz-se público, para efeitos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Loulé, por deliberação tomada no dia 3 de Julho de 2001, decidiu mandar elaborar o Plano de Pormenor do Aglomerado Urbano do Esteval, para a área indicada em planta junta, localizada no sítio do Esteval - Almancil.

A elaboração do Plano visa a requalificação do aglomerado urbano tipo C, como tal classificado no Plano Director Municipal de Loulé, a que se refere o artigo 25.º, conjugado com o artigo 29.º, ambos do regulamento do PDM, nomeadamente através da melhoria da rede viária, das acessibilidades e da implementação de infra-estruturas de saneamento básico.

Estima-se o prazo de 18 meses para a elaboração do plano.

Informa-se que a Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades Loulé/Faro, Empresa Intermunicipal, EIM, foi incumbida de elaborar o referido Plano de Pormenor e mandatada para proceder à sua divulgação, bem como, promover e desencadear todas as acções necessárias à sua aprovação, garantindo a sua articulação com a envolvente próxima, em particular com a área empresarial do Esteval e com o Empreendimento do Parque das Cidades.

Este aviso destina-se a permitir, num prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste mesmo aviso em Diário da República, 2.ª série, a formulação de eventuais sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

30 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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