Aviso 261/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Câmara Municipal de Amarante, em reunião de 30 de Outubro de 2001, deliberou, nos termos e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à abertura do período de discussão pública relativo ao Plano de Pormenor da Margem Direita do Tâmega/Amarante Norte (Baseira) pelo período de 60 dias, a ter início a partir do 16.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o período de discussão pública poderão quaisquer interessados consultar os elementos mais elucidativos do Plano de Pormenor na sala dos Passos Perdidos do Município, bem como a proposta acompanhada dos pareceres da Comissão de Coordenação da Região Norte e Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território junto do Departamento de Urbanismo.
As reclamações, observações ou sugestões a apresentar, durante o período de discussão pública, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Durante o terço final do referido período de discussão pública a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, a qual terá lugar em data e hora a fixar e a anunciar através da comunicação social, com 15 dias de antecedência.
31 de Outubro de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Acácio Carlos da Silva Magalhães.