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Aviso 261/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 261/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Câmara Municipal de Amarante, em reunião de 30 de Outubro de 2001, deliberou, nos termos e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à abertura do período de discussão pública relativo ao Plano de Pormenor da Margem Direita do Tâmega/Amarante Norte (Baseira) pelo período de 60 dias, a ter início a partir do 16.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública poderão quaisquer interessados consultar os elementos mais elucidativos do Plano de Pormenor na sala dos Passos Perdidos do Município, bem como a proposta acompanhada dos pareceres da Comissão de Coordenação da Região Norte e Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território junto do Departamento de Urbanismo.

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar, durante o período de discussão pública, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Durante o terço final do referido período de discussão pública a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, a qual terá lugar em data e hora a fixar e a anunciar através da comunicação social, com 15 dias de antecedência.

31 de Outubro de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Acácio Carlos da Silva Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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