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Aviso 254/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 254/2002 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal/revisão. - Manuel Castro Azevedo, presidente da Câmara Municipal do concelho de Águeda:

Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 21 de Agosto do ano em curso, referente à elaboração do Plano Director Municipal do Concelho de Águeda/revisão:

"Analisada a informação n.º 2001 706, emitida pela directora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, a Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com os argumentos apresentados para fundamentar a necessidade e oportunidade de se proceder à Revisão do Plano Director Municipal e, consequentemente, solicitar à Direcção Regional do Ordenamento do Território a nomeação da necessária Comissão Mista de Coordenação".

Mais se informa que para a elaboração da revisão do Plano Director Municipal fica estabelecido o prazo de um ano a contar do final do prazo para a apresentação de sugestões, no âmbito do estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

O presente aviso será publicado no Diário da República e em periódicos locais, regionais e nacionais.

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal (GAM), por via postal, ou por correio electrónico (dp-pgu@cm-agueda.pt) dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Águeda.

29 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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