Decreto Legislativo Regional 14/2006/A
Desafectação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno do núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, e respectiva cedência, a título precário, ao Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira.
Por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, o Governo decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o perímetro florestal da Terceira.
O Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, enquanto entidade com directa ligação à cinegética e cinofilia, pretende também desenvolver a promoção e o desenvolvimento de outras actividades desportivas, previstas nos seus estatutos, mas para as quais não dispõe de terreno próprio para a instalação das necessárias infra-estruturas de apoio, designadamente um centro hípico e de equitação, que também incluirá um hotel canino, infra-estruturas estas actualmente inexistentes no concelho da Praia da Vitória e cuja construção se reveste de um certo interesse público não só para a sua população mas também para os forasteiros que delas queiram usufruir.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - É desafectada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 1,79 ha (17865 m2), localizada na parte sul da criação n.º 83 do núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de São Brás, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações:
a) A norte com terrenos baldios submetidos ao regime florestal (núcleo florestal das Fontinhas);
b) A este com o Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira e Eleutério Gouveia;
c) A sul e oeste com o caminho florestal n.º 1, Canada Larga.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior é cedida ao Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, a título precário, e destina-se à construção de um centro hípico e de equitação, que também incluirá um hotel canino.
3 - As infra-estruturas referidas no número anterior ficam, no entanto, sujeitas às condicionantes existentes no Plano Director Municipal da Praia da Vitória relativamente às construções naquela área.
4 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no n.º 2, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira.
Artigo 2.º
Demarcação e entrega
1 - O Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, sob a orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.
2 - A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma só será efectivada após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 3.º
Trabalhos complementares e receitas
1 - Para a implantação da infra-estrutura mencionada no n.º 2 do artigo 1.º do presente diploma, apenas será permitido o abate de árvores, caso existam, na área estritamente necessária para o efeito, devendo manter-se todo o restante arvoredo da zona envolvente à parcela a ceder.
2 - O corte de arvoredo referido no número anterior, se necessário, será efectuado pelo Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, sob a orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, que procederá à venda dos produtos dele resultantes, se os houver vendáveis, sendo a emergente receita distribuída nos termos da legislação e respectiva regulamentação em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(ver documento original)