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Declaração (extracto) 9/2002, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 9/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 4 de Dezembro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Resende, declarou a utilidade pública para efeitos de expropriação e autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno necessárias à construção da via municipal da estrada municipal n.º 552 a Porto de Rei-São João de Fontoura, em Resende:

Número da parcela ... Proprietário ... Descrição predial ... Inscrição matricial ... Área (metros quadrados)

2 ... Herdeiros de Lourenço Pinto Nunes ... Omisso ... Artigo 28 R, São João da Fontoura ... 1 175

3 ... António Pinto Ferro ... 00106/090190 ... Artigo 27 R, São João da Fontoura ... 382

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas IT n.os 220/DSJ, de 20 de Setembro de 2001, e 272/DSJ, de 23 de Novembro de 2001, ambas da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os elementos juntos no processo 123.104.01 desta Direcção-Geral.

25 de Janeiro de 2001. - Em substituição do Director-Geral, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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