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Deliberação 15/2002, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 15/2002. - A empresa Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Glucagen d, pó e solvente para solução injectável, 1mg/ml, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2149987 e 2150084, concedida em 22 de Outubro de 1992.

A AIM dos medicamentos de uso humano tem uma validade de cinco anos, podendo ser renovada por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva AIM para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagem e números de registos supracitados.

A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.

28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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