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Despacho 582/2002, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 582/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação do conselho administrativo, em sessão de 18 de Junho de 2001, no uso da competência prevista no artigo 24.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, homologo o Regulamento das Bolsas de Formação e Apoio à Investigação da Universidade da Madeira, que vai publicado em anexo ao presente despacho

12 de Dezembro de 2001. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.

Regulamento das Bolsas de Formação e Apoio à Investigação da Universidade da Madeira

O presente Regulamento respeita apenas às bolsas de formação e apoio à investigação da UMA.

1 - Considerações genéricas

O montante disponível para bolsas na UMA é reduzido (no ano de 2001 conseguiu-se, contudo, reservar cerca de 20 000 000$ para esse fim).

Em princípio existem no sistema universitário e científico nacional, e regional, entidades vocacionadas para a atribuição de bolsas (por exemplo, a FCT e a Gulbenkian, no campo nacional, e o CITMA, no campo regional), não sendo tal uma atribuição típica das universidades. Para além disso, normalmente, os projectos científicos, nacionais ou europeus, contemplam em geral uma rubrica "missões" destinada à participação de membros dos projecto em conferências, etc.

No entanto, a Universidade da Madeira está apostada, dentro das suas possibilidades, em proporcionar aos seus docentes o máximo de condições que lhes permita evoluir na sua carreira, nomeadamente através da obtenção dos necessários graus e títulos académicos, bem como em apoiar as suas actividades de investigação. As bolsas a seguir previstas inserem-se nesta política.

Como forma de alargar ao máximo o apoio que a UMA poderá dar, e atendendo às poucas disponibilidades financeiras, deverá haver a preocupação de todos em apenas se candidatarem a uma bolsa da UMA quando não disponham de outras fontes de financiamento disponíveis (seja de projectos próprios, seja de verbas dos programas plurianuais dos centros).

Mais ainda, quando algum docente se candidate a uma bolsa da UMA deve ter a preocupação de se candidatar também a bolsas de outras instituições.

O Regulamento a seguir procura simplificar ao máximo o processo de candidatura e utilização das bolsas da UMA. Tal só poderá funcionar se todos se esforçarem por o cumprir.

Devido aos elevados montantes em causa e à pouca disponibilidade financeira não se prevêem bolsas para mestrados ou doutoramentos a realizar no estrangeiro. Caso haja interesse estratégico da UMA em que um seu docente vá efectuar um mestrado ou doutoramento no estrangeiro e não sendo possível obter bolsas para esse docente por parte de outras instituições, a UMA deverá financiar tal doutoramento fora da política de atribuição de bolsas da UMA.

2 - Quem se pode candidatar a bolsas da UMA

Podem-se candidatar a bolsas da UMA docentes da UMA em exclusividade.

Os bolseiros comprometem-se, mediante declaração de compromisso de honra, a prestar serviço na Universidade por um período igual ao tempo de duração da bolsa.

3 - Tipos de bolsas

3.1 - Bolsas de doutoramento e mestrado

a) Bolsas "tipo PRODEP" de apoio a doutoramentos de docentes da UMA (a realizar em Portugal):

Montante (ano lectivo, até três anos lectivos):

Material (livros, software, reagentes, etc.): 150 000$;

Propinas (nos casos em que estas forem devidas): 500 000$;

Contactos com o orientador (só quando o orientador não se encontrar a residir na RAM):

Se o orientador residir em Portugal - máximo de 160 000$ (montante por viagem do orientando: 40 000$; montante por viagem do orientador: viagem + hotel);

Se o orientador residir fora de Portugal - máximo de 300 000$ (montante por viagem do orientando: viagem + 15 000$/dia; montante por viagem do orientador: viagem + hotel).

Requisitos - só se poderão candidatar assistentes que, por motivos alheios à sua vontade, não tenham sido beneficiários de bolsas PRODEP e estejam a preparar provas públicas de doutoramento já aprovadas pela Universidade.

Documentação exigida - igual à do PRODEP, incluindo declaração do responsável da unidade que garanta a dispensa de serviço docente do candidato e indique se a não candidatura/atribuição de bolsa PRODEP foi alheia à vontade do candidato.

b) Bolsas complementares de bolsas PRODEP de doutoramento (de docentes da UMA a realizar o doutoramento em Portugal):

Montante (ano lectivo, até três anos lectivos);

Contactos com o orientador (só quando o orientador não se encontrar a residir na Madeira):

Se o orientador residir em Portugal - máximo de 120 000$ (montante por viagem do orientando: 40 000$);

Se o orientador residir fora de Portugal - máximo de 200 000$ (montante por viagem do orientando: viagem + 15 000$/dia).

Requisitos - dispor de uma bolsa PRODEP que não pague deslocações do orientando para contactos com o orientador.

c) Bolsas de preparação do doutoramento (de docentes da UMA que vão realizar o doutoramento em Portugal):

Montante (um só ano lectivo);

Contactos com o orientador (só quando o orientador não se encontrar a residir na Madeira):

Se o orientador residir em Portugal - máximo de 120 000$ (montante por viagem do orientando: 40 000$);

Se o orientador residir fora de Portugal - máximo de 200 000$ (montante por viagem do orientando: viagem + 15 000$/dia).

Nota. - Estas bolsas são destinadas a contactos (reuniões de trabalho) com o orientador de doutoramento, quando o assistente ainda não se encontra dispensado de serviço docente.

Requisitos - declaração do orientador aceitando a orientação do candidato em causa e indicando o tópico provisório da tese; declaração do responsável da unidade em que aceita o orientador e o tópico provisório da tese.

d) Bolsas "tipo PRODEP" de apoio a dissertações de mestrado, ou PAPCC, de docentes da UMA (a realizar em Portugal):

Montante (só um ano lectivo):

Material (livros, software, reagentes, etc.): 50 000$;

Propinas (nos casos em que estas forem devidas): 400 000$;

Contactos com o orientador (só quando o orientador não se encontrar a residir na RAM):

Se o orientador residir em Portugal - máximo de 160 000$ (montante por viagem do orientando: 40 000$; montante por viagem do orientador: viagem + hotel);

Se o orientador residir fora de Portugal - máximo de 300 000$ (montante por viagem do orientando: viagem + 15 000$/dia; montante por viagem do orientador: viagem + hotel).

Requisitos (para o caso do mestrado) - só se poderão candidatar assistentes que, por motivos alheios à sua vontade, não tenham sido beneficiários de bolsas PRODEP e estejam a preparar provas públicas de mestrado já aprovadas pela Universidade.

Documentação exigida (para o caso do mestrado) - igual à do PRODEP, incluindo declaração do responsável da unidade que indique se a não candidatura/atribuição de bolsa PRODEP foi alheia à vontade do candidato.

Documentação exigida (para as PAPCC) - declaração do responsável da unidade indicando que esta aprova o tema e o orientador das PAPCC em questão.

e) Bolsas complementares de bolsas PRODEP de dissertação de mestrado (de docentes da UMA a realizar o mestrado em Portugal):

Montante (só um ano lectivo);

Contactos com o orientador (só quando o orientador não se encontrar a residir na Madeira):

Se o orientador residir em Portugal - máximo de 120 000$ (montante por viagem do orientando: 40 000$);

Se o orientador residir fora de Portugal - máximo de 200 000$ (montante por viagem do orientando: viagem + 15 000$/dia).

Requisitos - dispor de uma bolsa PRODEP que não pague deslocações do orientando para contactos com o orientador.

f) Bolsas de apoio à frequência (por parte de docentes da UMA) da parte curricular de mestrados a realizar em Portugal):

Montante (só um ano lectivo):

Propinas (nos casos em que estas forem devidas): 400 000$;

Viagens para frequência da parte curricular - máximo de 720 000$.

Requisitos e documentação exigida:

1) Prova da aceitação no mestrado por parte do candidato;

2) Declaração do responsável da unidade que indique o interesse da frequência do mestrado em causa por parte do candidato.

Nota genérica. - Em qualquer dos tipos de bolsa, após cada viagem do candidato este deverá entregar bilhete de avião.

3.2 - Bolsas de curta duração

(ver documento original)

4 - Período de abertura das candidaturas, regras a seguir e prioridades na atribuição de bolsas

i) Em cada ano civil, o mais depressa que for possível (preferencialmente até ao fim de Fevereiro):

O conselho administrativo determinará o montante total disponível para bolsas;

O conselho administrativo determinará o montante total cativo para bolsas de doutoramento e mestrado em curso (provenientes do ano civil anterior);

O conselho administrativo abrirá (em princípio em Fevereiro/Março) um período de manifestação de interesse de candidaturas a bolsas de doutoramento e mestrado, para o ano lectivo que se inicia em Setembro do ano civil em causa, e calculará qual o montante que terá de ficar cativo para esse fim (o qual deverá cobrir as despesas com propinas, quando estas forem devidas, mais o correspondente a quatro meses do tipo de bolsa em causa). A manifestação de interesse de uma candidatura a uma bolsa de doutoramento ou mestrado envolve uma solicitação do interessado, acompanhada de um documento do responsável pela unidade a que este pertence, em que se especifica que este apoia tal candidatura, se ela se vier a efectivar. A renovação de uma bolsa de doutoramento, quando esta puder ter lugar, envolve parecer favorável do orientador;

O conselho administrativo determinará o montante disponível para bolsas de curta duração, o qual será igual à diferença entre o montante total disponível para bolsas e o montante cativo para bolsas de doutoramento e mestrado (em curso e em processo de intenção);

Excepcionalmente, até 15 de Julho, poderão candidatar-se a bolsas de doutoramento e mestrado candidatos que não tenham em devido tempo indicado a sua intenção de se candidatar a tais bolsas;

O montante cativo para intenções de bolsas de doutoramento ou mestrado que não venham a efectivar-se (por o candidato desistir do pedido de bolsa, ou por, até ao fim de Julho, não chegar a reunir as condições requeridas para a sua atribuição), será, em Setembro, acrescentado ao total disponível para bolsas de curta duração. Desse montante serão retiradas as verbas necessárias para fazer face às candidaturas excepcionais referidas no ponto anterior. O restante será utilizado para bolsas de curta duração nos meses que restam até ao fim do ano civil;

O montante disponível para bolsas que não seja utilizado durante o ano civil em causa passará para o ano civil seguinte, devendo em princípio ser aplicado também em bolsas;

O conselho administrativo determinará em que mês (a seguir designado "mês 1") se iniciam as candidaturas a bolsas de curta duração.

ii) Na primeira semana de cada mês, a começar no "mês 1", poderão ser entregues candidaturas (as candidaturas deverão ser entregues no serviço a indicar pela Reitoria). Em Agosto não haverá candidaturas.

iii) As candidaturas poderão ser condicionais, quando existe intenção de participar numa conferência (respectivamente curso/estágio), mas ainda não se tem prova da aceitação da comunicação (resp. da inscrição). A sua aceitação definitiva estará contudo sujeita à apresentação dos documentos em falta.

iv) O processo de atribuição de bolsas será coordenado pelo vice-reitor que fizer parte do conselho administrativo.

v) A atribuição de uma bolsa pelo reitor ou pelo vice-reitor que fizer parte do conselho administrativo (no caso de existir delegação por parte do reitor para esse fim) implica automaticamente a concessão da equiparação a bolseiro, no caso de deslocações ao estrangeiro.

vi) O montante disponível em cada mês para este tipo de bolsas é calculado como segue:

Divide-se o total disponível para bolsas de curta duração pelo número de meses em que haverá candidaturas (por exemplo, se as candidaturas se iniciarem em Março haverá nove meses de candidaturas, uma vez que em Agosto estas não existem). A quantidade obtida será, em seguida, designada por X;

Em cada mês poderá ser gasto no máximo Xx1,5 (assim, o montante total disponível poderá vir a ser gasto num número de meses que seja igual a dois terços do número total de meses previstos para candidaturas. Por exemplo, se houver nove meses de candidaturas a totalidade disponível poderá ser gasta até Setembro, inclusive. Repare-se que eventual dinheiro cativo para bolsas de doutoramento ou mestrado poderá vir a reforçar o dinheiro disponível para bolsas de curta duração nos meses finais do ano). No mês de Dezembro poderá ser gasta toda a verba ainda disponível para bolsas de curta duração.

vii) Se o financiamento das candidaturas não excluídas por falta da documentação requerida não exceder o montante disponível nesse mês serão todas aceites, sem necessidade de seriação.

Caso contrário, estas serão seriadas de acordo com os critérios a seguir, que têm em vista impor um conjunto de regras que permita a seriação de uma forma expedita, sem necessidade de formação de júris para esse fim:

1.º Os candidatos que estejam a solicitar a ida a uma conferência internacional (realizada no estrangeiro ou em Portugal), para apresentar uma comunicação, e que estejam dispensados de serviço docente para realização do doutoramento;

2.º Os candidatos que estejam a solicitar a 1.ª ida a uma conferência internacional (realizada no estrangeiro ou em Portugal), para apresentar uma comunicação;

3.º Os candidatos que estejam a solicitar a 2.ª ida a uma conferência internacional (realizada no estrangeiro ou em Portugal), para apresentar uma comunicação;

4.º Os candidatos que estejam a solicitar a 1.ª ida a uma conferência nacional, para apresentar comunicação;

5.º Os candidatos que estejam a solicitar a frequência de um curso ou estágio;

6.º Os candidatos que estejam a solicitar a 2.ª ida a uma conferência nacional, para apresentar comunicação.

Dentro de cada grupo as candidaturas serão ordenadas, quando tal for necessário, de acordo com as seguintes regras:

1.º Assistentes, assistentes estagiários, professores auxiliares, professores associados e professores catedráticos, por esta ordem;

2.º Dentro da mesma categoria, os que pertençam a unidades com menor número de bolsas de curta duração atribuídas;

3.º Em caso de empate pelas regras anteriores, o mais antigo primeiro (esta regra tem em vista apenas impedir empates sem necessidade de exigir outros processos, mais naturais, como a análise do curriculum vitae, mas que exigiriam um júri adequado).

Notas

1 - Estas bolsas não são acumuláveis com bolsas atribuídas, para o mesmo fim, por outras instituições (CITMA, FCT, etc.). Um docente pode candidatar-se a bolsas em mais de uma instituição, mas só pode usufruir de uma bolsa. No caso em que tenha usufruído de uma bolsa da UMA, e ulteriormente receba uma bolsa mais vantajosa por parte de outra instituição, poderá aceitar esta, mas terá de devolver à UMA o montante recebido. O não cumprimento desta regra poderá dar origem a procedimentos adequados e implica, nomeadamente, a impossibilidade de se candidatar a qualquer outra bolsa da UMA por um período de cinco anos.

2 - Estas bolsas são contudo compatíveis com outros eventuais subsídios que a unidade ou centro/núcleo do candidato entenda atribuir-lhe, de modo a completar o montante necessário à actividade em causa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968488.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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