A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 580/2002, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 580/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação do senado universitário, em sessão de 8 de Fevereiro 2001, no uso da competência prevista no artigo 34.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, homologo o Regulamento do Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira, que vai publicado em anexo ao presente despacho.

10 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.

Regulamento do Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira

CAPÍTULO I

Criação, sede, natureza e objectivos

Artigo 1.º

Criação e sede

É criado o Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira, com sede no Campus Universitário da Penteada, que adoptará a sigla NEHA e se regerá pelo presente Regulamento.

Artigo 2.º

Natureza

O Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira (adiante designado por Núcleo) tem por objectivo o desenvolvimento e divulgação da investigação interdisciplinar da História e da Arte, em particular, canalizando os recursos que a Universidade lhe possa atribuir, de forma racional, organizada, monitorizada e avaliada.

Artigo 3.º

Objectivos

1 - O Núcleo tem por objectivos:

a) Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica e artística, tendo sempre como pressuposto a divulgação a nível interno e externo das fases de trabalho e dos resultados obtidos;

b) Promover a formação de docentes, designadamente através do desenvolvimento de projectos de investigação e de acompanhamento na preparação de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de dissertação de mestrado e de doutoramento;

c) Colaborar com universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, em actividades de ensino, pós-graduado e de actualização;

d) Desenvolver actividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da investigação científica compreendida no âmbito das alíneas anteriores.

2 - Para dar cumprimento aos seus objectivos, o Núcleo constituirá domínios de intervenção nas áreas definidas.

CAPÍTULO II

Artigo 4.º

Organização do Núcleo

Entende-se por organização do Núcleo:

a) Os domínios de intervenção;

b) Os órgãos de gestão.

Artigo 5.º

Domínios de intervenção

1 - Os domínios de intervenção do Núcleo são os da investigação científica e aplicada, assim como a sua divulgação, e alarga-se ao apoio e suporte às restantes áreas de trabalho científico a desenvolver dentro e fora da Universidade, conforme trabalhos e protocolos a desenvolver futuramente em:

a) História;

b) Arte.

2 - Os domínios de intervenção são liderados por um chefe de domínio, que deve ser um membro sénior do Núcleo.

3 - Compete ao chefe de domínio:

a) Assegurar o normal funcionamento do domínio;

b) Elaborar um relatório anual de actividades do domínio;

c) Zelar pela evolução da investigação desenvolvida no âmbito dos projectos de investigação no domínio;

d) Promover a formação dos membros docentes da Universidade da Madeira pertencentes ao domínio.

CAPÍTULO III

SECÇÃO I

Artigo 6.º

Órgãos do Núcleo

São órgãos do Núcleo:

1) Director;

2) Assembleia geral;

3) Conselho de séniores;

4) Conselho de gestão.

SECÇÃO II

Director

Artigo 7.º

Eleição, posse e mandato do director

1 - O director é eleito pela assembleia geral, em escrutínio secreto, de entre os membros séniores do Núcleo, das duas categorias hierárquicas mais elevadas.

2 - O mandato do director tem a duração de dois anos e não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.

3 - O director é empossado perante a assembleia geral do Núcleo.

Artigo 8.º

Competências do director

1 - Ao director compete, designadamente:

a) Representar o Núcleo em todos os actos;

b) Presidir e preparar as reuniões da assembleia geral, do conselho de seniores e do conselho de gestão;

c) Designar um secretário da assembleia geral;

d) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades;

e) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais do Núcleo;

f) Executar a gestão orçamental do Núcleo, com autorização do conselho de gestão;

g) Promover iniciativas que considere úteis para a prossecução dos objectivos do Núcleo;

h) Propor ao conselho de seniores a alteração dos domínios de intervenção do Núcleo, que, no caso de ser aprovada pela assembleia geral, terá de necessariamente ser ratificada pelo conselho de investigação da Universidade da Madeira;

i) Propor ao conselho de seniores a admissão de novos membros do Núcleo.

2 - Nos casos em que o director do Núcleo não seja membro docente da Universidade da Madeira, este deverá delegar a capacidade de autorizar despesas no membro sénior do conselho de gestão, pertencente ao corpo docente da Universidade da Madeira.

3 - O director tem a capacidade de delegar demais competências nos termos da lei.

SECÇÃO III

Assembleia geral

Artigo 9.º

Composição da assembleia geral

1 - Compõem a assembleia geral:

a) O director do Núcleo, que preside;

b) Os membros seniores do Núcleo;

c) Os membros juniores do Núcleo.

2 - As reuniões da assembleia geral são preparadas e presididas pelo director, coadjuvado por um secretário por si designado.

Artigo 10.º

Competências da assembleia geral

São competências da assembleia geral:

1) Eleger o director do Núcleo;

2) Aprovar os planos anuais de actividades;

3) Aprovar o relatório anual de contas;

4) Aprovar as alterações do Regulamento, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que estes correspondam a maioria absoluta dos membros da assembleia em exercício de funções;

5) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director ou pelo conselho de seniores;

6) Deliberar sobre a atribuição e cessação do estatuto de membro do Núcleo;

7) Aprovar os projectos de investigação e actividades a realizar no âmbito institucional do Núcleo.

SECÇÃO IV

Conselho de seniores

Artigo 11.º

Composição do conselho de seniores

1 - O conselho de seniores é composto pelos membros professores do Núcleo.

2 - O conselho de seniores é presidido pelo director do Núcleo e funciona como um órgão colegial, estando, pois, sujeito às regras do código de procedimento administrativo.

Artigo 12.º

Competências do conselho de seniores

Compete ao conselho de seniores:

1) Aprovar a política geral de apoios aos membros do Núcleo;

2) Aprovar a distribuição da dotação do Núcleo pelos domínios de intervenção;

3) Apreciar as propostas de projectos de investigação a desenvolver no seio dos domínios de intervenção;

4) Apreciar as candidaturas a membros dos domínios de intervenção do Núcleo;

5) Apreciar as propostas de alteração da natureza ou denominação dos domínios de intervenção do Núcleo.

SECÇÃO V

Conselho de gestão

Artigo 13.º

Constituição do conselho de gestão

São membros do conselho de gestão:

1) Director do Núcleo, por inerência, que preside;

2) Um membro sénior do corpo docente da Universidade da Madeira;

3) Um membro júnior do corpo docente da Universidade da Madeira.

Artigo 14.º

Competências do conselho de gestão

1 - O conselho de gestão é o órgão de gestão financeira do Núcleo.

2 - O conselho de gestão reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo director ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

3 - Compete ao conselho de gestão:

a) Autorizar as despesas no âmbito do orçamento atribuído ao Núcleo;

b) Elaborar a proposta orçamental e o relatório anual de contas;

c) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas superiormente.

CAPÍTULO IV

Membros do Núcleo

Artigo 15.º

1 - Podem ser membros do Núcleo:

a) Membros do corpo docente da Universidade da Madeira que manifestem interesse nesse sentido, desde que com a aprovação do responsável da unidade a que pertencem, bem como com a aprovação do domínio em que se pretendem integrar e qualquer recusa deverá ser alvo de justificação sujeita à ratificação do conselho da Universidade;

b) Pessoas externas à Universidade da Madeira, desde que doutorados, ou candidatos a doutoramento pela Universidade da Madeira, com orientação de membros do Núcleo do corpo docente da UMA, ou ainda membros de projectos de investigação que sejam coordenados por membros do Núcleo.

2 - No caso de elementos externos à Universidade, estes devem ser propostos por um mínimo de dois elementos já pertencentes ao Núcleo, podendo um deles ser júnior.

3 - Podem ser consideradas, apenas a título excepcional, pessoas que não preencham nenhuma das duas condições acima mencionadas, mas que sejam imprescindíveis para trabalhos pontuais a levar a efeito pelo Núcleo, estando em qualquer dos casos a sua admissão sujeita à apresentação de proposta ao Núcleo que, a ser aprovada, deverá necessariamente ser submetida ao conselho da Universidade, só produzindo efeitos após ratificação dessa decisão pela Reitoria.

4 - São membros seniores todos os doutorados que a ele pertencerem, quer sejam ou não membros do corpo docente da Universidade da Madeira e os equiparados.

5 - São membros juniores os não doutorados nem equiparados.

6 - Cabem aos membros seniores tarefas de liderança de projectos de investigação e de formação de docentes, tarefas de avaliação científica e tarefas de decisão no plano organizacional e financeiro.

Artigo 16.º

Vínculo e admissão de membros

1 - O vínculo ao Núcleo dos membros não pertencentes à Universidade da Madeira termina no prazo de três anos.

2 - A renovação do vínculo dos membros referidos no n.º 1 deve ser submetida à assembleia geral, que a apreciará e proporá aos órgãos de decisão da Universidade.

Artigo 17.º

Deveres dos membros

Os membros do Núcleo devem:

1) Participar de forma regular nas actividades do Núcleo;

2) Aceitar e desempenhar, a título gratuito, os cargos para os quais tenham sido eleitos;

3) Relativamente aos membros que, de forma injustificada, não cumpram os seus deveres no âmbito institucional do Núcleo, a assembleia geral pode, sob proposta do conselho de seniores, decidir sobre a sua exclusão, dando conhecimento por escrito aos interessados.

CAPÍTULO V

Avaliação

Artigo 18.º

Periodicidade

O Núcleo será avaliado anualmente a partir do seu relatório de actividades.

Artigo 19.º

Critérios

A avaliação do Núcleo realizar-se-á nos termos da regulamentação em vigor, aprovada pelo senado da Universidade da Madeira.

CAPÍTULO VI

Disposições gerais

Artigo 20.º

Responsabilidade dos membros

1 - Os membros dos órgãos do Núcleo dotados de poder deliberativo são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.

2 - São excluídos do disposto no número anterior os membros que fizerem exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas e os ausentes que o façam na primeira reunião em que estiverem presentes.

CAPÍTULO VII

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo senado da Universidade da Madeira e no dia seguinte ao da homologação pelo reitor.

ANEXO I

Membros fundadores do Núcleo de História e Arte em Março de 2000

Professores Doutores Rui Carita e Idalina Sardinha, da Universidade da Madeira, Avelino de Freitas de Meneses e Fátima Sequeira Dias, da Universidade dos Açores, Sebastião Pinho, da Universidade de Coimbra, Manuel Lobo Cabrera e Elisa Torres Santana, da Universidade de Las Palmas, António Ventura, Fernando Cristóvão e Vítor Serrão, da Universidade de Lisboa, Vittório Salvadorini, da Universidade de Pisa, e Doutor Nélson Veríssimo, da DRAC da SRTC/GR da Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda