Despacho 580/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação do senado universitário, em sessão de 8 de Fevereiro 2001, no uso da competência prevista no artigo 34.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, homologo o Regulamento do Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira, que vai publicado em anexo ao presente despacho.
10 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.
Regulamento do Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira
CAPÍTULO I
Criação, sede, natureza e objectivos
Artigo 1.º
Criação e sede
É criado o Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira, com sede no Campus Universitário da Penteada, que adoptará a sigla NEHA e se regerá pelo presente Regulamento.
Artigo 2.º
Natureza
O Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira (adiante designado por Núcleo) tem por objectivo o desenvolvimento e divulgação da investigação interdisciplinar da História e da Arte, em particular, canalizando os recursos que a Universidade lhe possa atribuir, de forma racional, organizada, monitorizada e avaliada.
Artigo 3.º
Objectivos
1 - O Núcleo tem por objectivos:
a) Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica e artística, tendo sempre como pressuposto a divulgação a nível interno e externo das fases de trabalho e dos resultados obtidos;
b) Promover a formação de docentes, designadamente através do desenvolvimento de projectos de investigação e de acompanhamento na preparação de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de dissertação de mestrado e de doutoramento;
c) Colaborar com universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, em actividades de ensino, pós-graduado e de actualização;
d) Desenvolver actividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da investigação científica compreendida no âmbito das alíneas anteriores.
2 - Para dar cumprimento aos seus objectivos, o Núcleo constituirá domínios de intervenção nas áreas definidas.
CAPÍTULO II
Artigo 4.º
Organização do Núcleo
Entende-se por organização do Núcleo:
a) Os domínios de intervenção;
b) Os órgãos de gestão.
Artigo 5.º
Domínios de intervenção
1 - Os domínios de intervenção do Núcleo são os da investigação científica e aplicada, assim como a sua divulgação, e alarga-se ao apoio e suporte às restantes áreas de trabalho científico a desenvolver dentro e fora da Universidade, conforme trabalhos e protocolos a desenvolver futuramente em:
a) História;
b) Arte.
2 - Os domínios de intervenção são liderados por um chefe de domínio, que deve ser um membro sénior do Núcleo.
3 - Compete ao chefe de domínio:
a) Assegurar o normal funcionamento do domínio;
b) Elaborar um relatório anual de actividades do domínio;
c) Zelar pela evolução da investigação desenvolvida no âmbito dos projectos de investigação no domínio;
d) Promover a formação dos membros docentes da Universidade da Madeira pertencentes ao domínio.
CAPÍTULO III
SECÇÃO I
Artigo 6.º
Órgãos do Núcleo
São órgãos do Núcleo:
1) Director;
2) Assembleia geral;
3) Conselho de séniores;
4) Conselho de gestão.
SECÇÃO II
Director
Artigo 7.º
Eleição, posse e mandato do director
1 - O director é eleito pela assembleia geral, em escrutínio secreto, de entre os membros séniores do Núcleo, das duas categorias hierárquicas mais elevadas.
2 - O mandato do director tem a duração de dois anos e não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.
3 - O director é empossado perante a assembleia geral do Núcleo.
Artigo 8.º
Competências do director
1 - Ao director compete, designadamente:
a) Representar o Núcleo em todos os actos;
b) Presidir e preparar as reuniões da assembleia geral, do conselho de seniores e do conselho de gestão;
c) Designar um secretário da assembleia geral;
d) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades;
e) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais do Núcleo;
f) Executar a gestão orçamental do Núcleo, com autorização do conselho de gestão;
g) Promover iniciativas que considere úteis para a prossecução dos objectivos do Núcleo;
h) Propor ao conselho de seniores a alteração dos domínios de intervenção do Núcleo, que, no caso de ser aprovada pela assembleia geral, terá de necessariamente ser ratificada pelo conselho de investigação da Universidade da Madeira;
i) Propor ao conselho de seniores a admissão de novos membros do Núcleo.
2 - Nos casos em que o director do Núcleo não seja membro docente da Universidade da Madeira, este deverá delegar a capacidade de autorizar despesas no membro sénior do conselho de gestão, pertencente ao corpo docente da Universidade da Madeira.
3 - O director tem a capacidade de delegar demais competências nos termos da lei.
SECÇÃO III
Assembleia geral
Artigo 9.º
Composição da assembleia geral
1 - Compõem a assembleia geral:
a) O director do Núcleo, que preside;
b) Os membros seniores do Núcleo;
c) Os membros juniores do Núcleo.
2 - As reuniões da assembleia geral são preparadas e presididas pelo director, coadjuvado por um secretário por si designado.
Artigo 10.º
Competências da assembleia geral
São competências da assembleia geral:
1) Eleger o director do Núcleo;
2) Aprovar os planos anuais de actividades;
3) Aprovar o relatório anual de contas;
4) Aprovar as alterações do Regulamento, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que estes correspondam a maioria absoluta dos membros da assembleia em exercício de funções;
5) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director ou pelo conselho de seniores;
6) Deliberar sobre a atribuição e cessação do estatuto de membro do Núcleo;
7) Aprovar os projectos de investigação e actividades a realizar no âmbito institucional do Núcleo.
SECÇÃO IV
Conselho de seniores
Artigo 11.º
Composição do conselho de seniores
1 - O conselho de seniores é composto pelos membros professores do Núcleo.
2 - O conselho de seniores é presidido pelo director do Núcleo e funciona como um órgão colegial, estando, pois, sujeito às regras do código de procedimento administrativo.
Artigo 12.º
Competências do conselho de seniores
Compete ao conselho de seniores:
1) Aprovar a política geral de apoios aos membros do Núcleo;
2) Aprovar a distribuição da dotação do Núcleo pelos domínios de intervenção;
3) Apreciar as propostas de projectos de investigação a desenvolver no seio dos domínios de intervenção;
4) Apreciar as candidaturas a membros dos domínios de intervenção do Núcleo;
5) Apreciar as propostas de alteração da natureza ou denominação dos domínios de intervenção do Núcleo.
SECÇÃO V
Conselho de gestão
Artigo 13.º
Constituição do conselho de gestão
São membros do conselho de gestão:
1) Director do Núcleo, por inerência, que preside;
2) Um membro sénior do corpo docente da Universidade da Madeira;
3) Um membro júnior do corpo docente da Universidade da Madeira.
Artigo 14.º
Competências do conselho de gestão
1 - O conselho de gestão é o órgão de gestão financeira do Núcleo.
2 - O conselho de gestão reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo director ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
3 - Compete ao conselho de gestão:
a) Autorizar as despesas no âmbito do orçamento atribuído ao Núcleo;
b) Elaborar a proposta orçamental e o relatório anual de contas;
c) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas superiormente.
CAPÍTULO IV
Membros do Núcleo
Artigo 15.º
1 - Podem ser membros do Núcleo:
a) Membros do corpo docente da Universidade da Madeira que manifestem interesse nesse sentido, desde que com a aprovação do responsável da unidade a que pertencem, bem como com a aprovação do domínio em que se pretendem integrar e qualquer recusa deverá ser alvo de justificação sujeita à ratificação do conselho da Universidade;
b) Pessoas externas à Universidade da Madeira, desde que doutorados, ou candidatos a doutoramento pela Universidade da Madeira, com orientação de membros do Núcleo do corpo docente da UMA, ou ainda membros de projectos de investigação que sejam coordenados por membros do Núcleo.
2 - No caso de elementos externos à Universidade, estes devem ser propostos por um mínimo de dois elementos já pertencentes ao Núcleo, podendo um deles ser júnior.
3 - Podem ser consideradas, apenas a título excepcional, pessoas que não preencham nenhuma das duas condições acima mencionadas, mas que sejam imprescindíveis para trabalhos pontuais a levar a efeito pelo Núcleo, estando em qualquer dos casos a sua admissão sujeita à apresentação de proposta ao Núcleo que, a ser aprovada, deverá necessariamente ser submetida ao conselho da Universidade, só produzindo efeitos após ratificação dessa decisão pela Reitoria.
4 - São membros seniores todos os doutorados que a ele pertencerem, quer sejam ou não membros do corpo docente da Universidade da Madeira e os equiparados.
5 - São membros juniores os não doutorados nem equiparados.
6 - Cabem aos membros seniores tarefas de liderança de projectos de investigação e de formação de docentes, tarefas de avaliação científica e tarefas de decisão no plano organizacional e financeiro.
Artigo 16.º
Vínculo e admissão de membros
1 - O vínculo ao Núcleo dos membros não pertencentes à Universidade da Madeira termina no prazo de três anos.
2 - A renovação do vínculo dos membros referidos no n.º 1 deve ser submetida à assembleia geral, que a apreciará e proporá aos órgãos de decisão da Universidade.
Artigo 17.º
Deveres dos membros
Os membros do Núcleo devem:
1) Participar de forma regular nas actividades do Núcleo;
2) Aceitar e desempenhar, a título gratuito, os cargos para os quais tenham sido eleitos;
3) Relativamente aos membros que, de forma injustificada, não cumpram os seus deveres no âmbito institucional do Núcleo, a assembleia geral pode, sob proposta do conselho de seniores, decidir sobre a sua exclusão, dando conhecimento por escrito aos interessados.
CAPÍTULO V
Avaliação
Artigo 18.º
Periodicidade
O Núcleo será avaliado anualmente a partir do seu relatório de actividades.
Artigo 19.º
Critérios
A avaliação do Núcleo realizar-se-á nos termos da regulamentação em vigor, aprovada pelo senado da Universidade da Madeira.
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
Artigo 20.º
Responsabilidade dos membros
1 - Os membros dos órgãos do Núcleo dotados de poder deliberativo são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.
2 - São excluídos do disposto no número anterior os membros que fizerem exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas e os ausentes que o façam na primeira reunião em que estiverem presentes.
CAPÍTULO VII
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo senado da Universidade da Madeira e no dia seguinte ao da homologação pelo reitor.
ANEXO I
Membros fundadores do Núcleo de História e Arte em Março de 2000
Professores Doutores Rui Carita e Idalina Sardinha, da Universidade da Madeira, Avelino de Freitas de Meneses e Fátima Sequeira Dias, da Universidade dos Açores, Sebastião Pinho, da Universidade de Coimbra, Manuel Lobo Cabrera e Elisa Torres Santana, da Universidade de Las Palmas, António Ventura, Fernando Cristóvão e Vítor Serrão, da Universidade de Lisboa, Vittório Salvadorini, da Universidade de Pisa, e Doutor Nélson Veríssimo, da DRAC da SRTC/GR da Madeira.