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Despacho 580/2002, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 580/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação do senado universitário, em sessão de 8 de Fevereiro 2001, no uso da competência prevista no artigo 34.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, homologo o Regulamento do Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira, que vai publicado em anexo ao presente despacho.

10 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.

Regulamento do Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira

CAPÍTULO I

Criação, sede, natureza e objectivos

Artigo 1.º

Criação e sede

É criado o Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira, com sede no Campus Universitário da Penteada, que adoptará a sigla NEHA e se regerá pelo presente Regulamento.

Artigo 2.º

Natureza

O Núcleo de Estudos de História e Arte da Universidade da Madeira (adiante designado por Núcleo) tem por objectivo o desenvolvimento e divulgação da investigação interdisciplinar da História e da Arte, em particular, canalizando os recursos que a Universidade lhe possa atribuir, de forma racional, organizada, monitorizada e avaliada.

Artigo 3.º

Objectivos

1 - O Núcleo tem por objectivos:

a) Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica e artística, tendo sempre como pressuposto a divulgação a nível interno e externo das fases de trabalho e dos resultados obtidos;

b) Promover a formação de docentes, designadamente através do desenvolvimento de projectos de investigação e de acompanhamento na preparação de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de dissertação de mestrado e de doutoramento;

c) Colaborar com universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, em actividades de ensino, pós-graduado e de actualização;

d) Desenvolver actividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da investigação científica compreendida no âmbito das alíneas anteriores.

2 - Para dar cumprimento aos seus objectivos, o Núcleo constituirá domínios de intervenção nas áreas definidas.

CAPÍTULO II

Artigo 4.º

Organização do Núcleo

Entende-se por organização do Núcleo:

a) Os domínios de intervenção;

b) Os órgãos de gestão.

Artigo 5.º

Domínios de intervenção

1 - Os domínios de intervenção do Núcleo são os da investigação científica e aplicada, assim como a sua divulgação, e alarga-se ao apoio e suporte às restantes áreas de trabalho científico a desenvolver dentro e fora da Universidade, conforme trabalhos e protocolos a desenvolver futuramente em:

a) História;

b) Arte.

2 - Os domínios de intervenção são liderados por um chefe de domínio, que deve ser um membro sénior do Núcleo.

3 - Compete ao chefe de domínio:

a) Assegurar o normal funcionamento do domínio;

b) Elaborar um relatório anual de actividades do domínio;

c) Zelar pela evolução da investigação desenvolvida no âmbito dos projectos de investigação no domínio;

d) Promover a formação dos membros docentes da Universidade da Madeira pertencentes ao domínio.

CAPÍTULO III

SECÇÃO I

Artigo 6.º

Órgãos do Núcleo

São órgãos do Núcleo:

1) Director;

2) Assembleia geral;

3) Conselho de séniores;

4) Conselho de gestão.

SECÇÃO II

Director

Artigo 7.º

Eleição, posse e mandato do director

1 - O director é eleito pela assembleia geral, em escrutínio secreto, de entre os membros séniores do Núcleo, das duas categorias hierárquicas mais elevadas.

2 - O mandato do director tem a duração de dois anos e não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.

3 - O director é empossado perante a assembleia geral do Núcleo.

Artigo 8.º

Competências do director

1 - Ao director compete, designadamente:

a) Representar o Núcleo em todos os actos;

b) Presidir e preparar as reuniões da assembleia geral, do conselho de seniores e do conselho de gestão;

c) Designar um secretário da assembleia geral;

d) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades;

e) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais do Núcleo;

f) Executar a gestão orçamental do Núcleo, com autorização do conselho de gestão;

g) Promover iniciativas que considere úteis para a prossecução dos objectivos do Núcleo;

h) Propor ao conselho de seniores a alteração dos domínios de intervenção do Núcleo, que, no caso de ser aprovada pela assembleia geral, terá de necessariamente ser ratificada pelo conselho de investigação da Universidade da Madeira;

i) Propor ao conselho de seniores a admissão de novos membros do Núcleo.

2 - Nos casos em que o director do Núcleo não seja membro docente da Universidade da Madeira, este deverá delegar a capacidade de autorizar despesas no membro sénior do conselho de gestão, pertencente ao corpo docente da Universidade da Madeira.

3 - O director tem a capacidade de delegar demais competências nos termos da lei.

SECÇÃO III

Assembleia geral

Artigo 9.º

Composição da assembleia geral

1 - Compõem a assembleia geral:

a) O director do Núcleo, que preside;

b) Os membros seniores do Núcleo;

c) Os membros juniores do Núcleo.

2 - As reuniões da assembleia geral são preparadas e presididas pelo director, coadjuvado por um secretário por si designado.

Artigo 10.º

Competências da assembleia geral

São competências da assembleia geral:

1) Eleger o director do Núcleo;

2) Aprovar os planos anuais de actividades;

3) Aprovar o relatório anual de contas;

4) Aprovar as alterações do Regulamento, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que estes correspondam a maioria absoluta dos membros da assembleia em exercício de funções;

5) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director ou pelo conselho de seniores;

6) Deliberar sobre a atribuição e cessação do estatuto de membro do Núcleo;

7) Aprovar os projectos de investigação e actividades a realizar no âmbito institucional do Núcleo.

SECÇÃO IV

Conselho de seniores

Artigo 11.º

Composição do conselho de seniores

1 - O conselho de seniores é composto pelos membros professores do Núcleo.

2 - O conselho de seniores é presidido pelo director do Núcleo e funciona como um órgão colegial, estando, pois, sujeito às regras do código de procedimento administrativo.

Artigo 12.º

Competências do conselho de seniores

Compete ao conselho de seniores:

1) Aprovar a política geral de apoios aos membros do Núcleo;

2) Aprovar a distribuição da dotação do Núcleo pelos domínios de intervenção;

3) Apreciar as propostas de projectos de investigação a desenvolver no seio dos domínios de intervenção;

4) Apreciar as candidaturas a membros dos domínios de intervenção do Núcleo;

5) Apreciar as propostas de alteração da natureza ou denominação dos domínios de intervenção do Núcleo.

SECÇÃO V

Conselho de gestão

Artigo 13.º

Constituição do conselho de gestão

São membros do conselho de gestão:

1) Director do Núcleo, por inerência, que preside;

2) Um membro sénior do corpo docente da Universidade da Madeira;

3) Um membro júnior do corpo docente da Universidade da Madeira.

Artigo 14.º

Competências do conselho de gestão

1 - O conselho de gestão é o órgão de gestão financeira do Núcleo.

2 - O conselho de gestão reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo director ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

3 - Compete ao conselho de gestão:

a) Autorizar as despesas no âmbito do orçamento atribuído ao Núcleo;

b) Elaborar a proposta orçamental e o relatório anual de contas;

c) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas superiormente.

CAPÍTULO IV

Membros do Núcleo

Artigo 15.º

1 - Podem ser membros do Núcleo:

a) Membros do corpo docente da Universidade da Madeira que manifestem interesse nesse sentido, desde que com a aprovação do responsável da unidade a que pertencem, bem como com a aprovação do domínio em que se pretendem integrar e qualquer recusa deverá ser alvo de justificação sujeita à ratificação do conselho da Universidade;

b) Pessoas externas à Universidade da Madeira, desde que doutorados, ou candidatos a doutoramento pela Universidade da Madeira, com orientação de membros do Núcleo do corpo docente da UMA, ou ainda membros de projectos de investigação que sejam coordenados por membros do Núcleo.

2 - No caso de elementos externos à Universidade, estes devem ser propostos por um mínimo de dois elementos já pertencentes ao Núcleo, podendo um deles ser júnior.

3 - Podem ser consideradas, apenas a título excepcional, pessoas que não preencham nenhuma das duas condições acima mencionadas, mas que sejam imprescindíveis para trabalhos pontuais a levar a efeito pelo Núcleo, estando em qualquer dos casos a sua admissão sujeita à apresentação de proposta ao Núcleo que, a ser aprovada, deverá necessariamente ser submetida ao conselho da Universidade, só produzindo efeitos após ratificação dessa decisão pela Reitoria.

4 - São membros seniores todos os doutorados que a ele pertencerem, quer sejam ou não membros do corpo docente da Universidade da Madeira e os equiparados.

5 - São membros juniores os não doutorados nem equiparados.

6 - Cabem aos membros seniores tarefas de liderança de projectos de investigação e de formação de docentes, tarefas de avaliação científica e tarefas de decisão no plano organizacional e financeiro.

Artigo 16.º

Vínculo e admissão de membros

1 - O vínculo ao Núcleo dos membros não pertencentes à Universidade da Madeira termina no prazo de três anos.

2 - A renovação do vínculo dos membros referidos no n.º 1 deve ser submetida à assembleia geral, que a apreciará e proporá aos órgãos de decisão da Universidade.

Artigo 17.º

Deveres dos membros

Os membros do Núcleo devem:

1) Participar de forma regular nas actividades do Núcleo;

2) Aceitar e desempenhar, a título gratuito, os cargos para os quais tenham sido eleitos;

3) Relativamente aos membros que, de forma injustificada, não cumpram os seus deveres no âmbito institucional do Núcleo, a assembleia geral pode, sob proposta do conselho de seniores, decidir sobre a sua exclusão, dando conhecimento por escrito aos interessados.

CAPÍTULO V

Avaliação

Artigo 18.º

Periodicidade

O Núcleo será avaliado anualmente a partir do seu relatório de actividades.

Artigo 19.º

Critérios

A avaliação do Núcleo realizar-se-á nos termos da regulamentação em vigor, aprovada pelo senado da Universidade da Madeira.

CAPÍTULO VI

Disposições gerais

Artigo 20.º

Responsabilidade dos membros

1 - Os membros dos órgãos do Núcleo dotados de poder deliberativo são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.

2 - São excluídos do disposto no número anterior os membros que fizerem exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas e os ausentes que o façam na primeira reunião em que estiverem presentes.

CAPÍTULO VII

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo senado da Universidade da Madeira e no dia seguinte ao da homologação pelo reitor.

ANEXO I

Membros fundadores do Núcleo de História e Arte em Março de 2000

Professores Doutores Rui Carita e Idalina Sardinha, da Universidade da Madeira, Avelino de Freitas de Meneses e Fátima Sequeira Dias, da Universidade dos Açores, Sebastião Pinho, da Universidade de Coimbra, Manuel Lobo Cabrera e Elisa Torres Santana, da Universidade de Las Palmas, António Ventura, Fernando Cristóvão e Vítor Serrão, da Universidade de Lisboa, Vittório Salvadorini, da Universidade de Pisa, e Doutor Nélson Veríssimo, da DRAC da SRTC/GR da Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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