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Aviso 2/2002/M, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 2/2002/M (2.ª série). - Por despacho do Secretário Regional de Educação de 1 de Setembro de 2000, foi autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento em regime de acumulação aos professores abaixo mencionados do Gabinete Coordenador de Educação Artística, com início a 1 de Setembro de 2000 e termo a 31 de Julho de 2001:

Zélia Maria Ferreira Gomes - dezassete horas semanais, para leccionar a disciplina de Canto Coral.

João Maurílio Catres Basílio - onze horas semanais, para leccionar na área de Direcção Musical.

José António de Sousa - vinte horas semanais, para leccionar a disciplina de Clarinete.

Luís Miguel Martins Massano - doze horas semanais, para leccionar a disciplina de Trompete.

Fernando César Moreira Rocha - dez horas semanais, para leccionar a disciplina de Trombone.

Ricardo Jorge Freitas Félix - quatro horas semanais, para leccionar a disciplina de Instrumentos de Corda Tradicionais Madeirenses.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 1 de Outubro de 2000, foi autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento, em regime de acumulação, aos professores abaixo mencionados do Gabinete Coordenador de Educação Artística, com início a 1 de Outubro de 2000 e termo a 30 de Junho de 2001:

Nélia Teresa Gomes - treze horas, para leccionar a disciplina de Expressão Plástica.

Maria Natalina Faria Cristóvão Santos - seis horas semanais, para leccionar a disciplina de Atelier Musical Infantil.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 1 de Outubro de 2000, foi autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento, em regime de acumulação, às professoras e escolas abaixo mencionadas, com início a 1 de Outubro de 2000 e termo a 31 de Julho de 2001:

Escola Básica de Santo António:

Maria Fátima Fernandes Ferraz Costa - duas horas semanais, para leccionar a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Maria José Andrade Mendes - seis horas semanais, para leccionar a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos São Roque:

Elsa Maria Fernandes Meneses - quatro horas semanais, para leccionar o 5.º grupo.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 2 de Outubro de 2000, foi autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento, em regime de acumulação, aos professores e escolas abaixo mencionados:

Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos São Roque:

José Luís Coelho Santos - doze horas semanais, para leccionar o 12.º grupo B, com início a 2 de Outubro de 2000 e termo a 31 de Julho de 2001.

Escola Secundária Jaime Moniz:

Maria Ivone Rodrigues Andrade - seis horas semanais, para leccionar a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, com início a 2 de Outubro de 2000 e termo a 30 de Junho de 2001.

Escola Básica do 3.º Ciclo do Funchal:

Emanuel Rodrigues Bettencourt - três horas semanais, para leccionar o 12.º grupo, com início a 2 de Outubro de 2000 e termo a 6 de Julho de 2001.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 9 de Outubro de 2000, foi autorizada a celebração de um contrato administrativo de provimento, em regime de acumulação, ao professor abaixo mencionado, do Gabinete Coordenador de Educação Artística, com início a 9 de Outubro de 2000 e termo a 31 de Julho de 2001:

Eduardo Luís Martins Fernandes - doze horas semanais, para leccionar a disciplina de Percussão.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 16 de Janeiro de 2001, foi autorizada a celebração de um contrato administrativo de provimento, em regime de acumulação, à professora abaixo mencionada da Escola Secundária Francisco Franco, com início a 16 de Janeiro de 2001 e termo 29 de Junho de 2001:

Paula Pestana Gonçalves - seis horas semanais, para leccionar o 10.º grupo B.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 18 de Janeiro de 2001, foi autorizada a celebração de um contrato administrativo de provimento, em regime de acumulação à professora abaixo mencionada, da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos São Roque, com início a 18 de Janeiro de 2001 e termo a 31 de Julho de 2001:

Dulce Manuela Maia Rodrigues Teixeira - três horas semanais, para leccionar o 10.º grupo A.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 30 de Janeiro de 2001, foi autorizada a celebração de um contrato administrativo de provimento, em regime de acumulação, à professora abaixo mencionada, da Escola Básica do 3.º Ciclo do Funchal, com início a 30 de Janeiro de 2001 e termo a 6 de Julho de 2001:

Nivalda Gouveia Gonçalves Freitas Pereira - quatro horas semanais, para leccionar o 11.º grupo B.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 13 de Fevereiro de 2001, foi autorizada a celebração de um contrato administrativo de provimento, em regime de acumulação, ao professor abaixo mencionado, da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos São Roque, com início a 13 de Fevereiro de 2001 e termo a 31 de Julho de 2001:

Rafael Gonçalo Almeida Santos - duas horas semanais, para leccionar a disciplina de Educação Física.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 29 de Março de 2000, foi autorizada a celebração de um contrato administrativo de provimento, em regime de acumulação, à professora abaixo mencionada, da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Estreito Câmara de Lobos, com início a 29 de Março de 2000 e termo a 31 de Julho de 2001:

Ana Paula Lucas Fernandes - nove horas semanais, para leccionar a disciplina de Informática.

Por despacho do director regional de Administração e Pessoal de 19 de Abril de 2001, foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento, em regime de acumulação, ao professor Rafael Gonçalo Almeida Santos, da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos São Roque, celebrado em 13 de Fevereiro de 2001, de duas para quatro horas semanais, com efeitos a 19 de Abril de 2001 e termo a 31 de Julho de 2001.

(Não são devidos emolumentos.)

20 de Novembro de 2001. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968481.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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