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Resolução 157/82, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza a prestação do aval do Estado aos juros em dívida aos débitos a avalizar à SOINTAL - Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 157/82
Considerando a necessidade de possibilitar a transferência para a SOINTAL - Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S. A. R. L., dos débitos avalizados à ex-CAETA, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 267/80, de 25 de Junho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 27 de Julho de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado aos juros em dívida à data da formalização desta garantia, que deverá ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data da publicação da presente resolução, relativamente aos débitos a avalizar à SOINTAL - Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 267/80, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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