Contrato (extracto) n.º 51/2002. - Por despacho de 25 de Setembro de 2001 do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:
Patrícia Rodrigues Quesado - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio, convidada a 30%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Mariana Teixeira Baptista de Carvalho - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio, convidada a 50%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Duarte Nuno de Castro Meneses - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio, convidado a 60%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Isabel Maria de Freitas Soares Ferreira - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio, convidada a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Paulo Alexandre da Rocha Armada de Campos Leite - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio, convidado a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Lígia Maria Gonçalves Ribeiro - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio, convidada a 30%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
António Pedro Almeida de Oliveira - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado a 30%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Darida Tomé - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio, convidada a 40%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
João Félix Ferreira Peixoto - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado a 50%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
António José de Oliveira Nabais - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado a 50%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Luís Gonzaga Martins Ferreira - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado a 60%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Joaquim Gonçalves Pereira da Silva - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Rosa Maria Gomes da Costa - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio, convidada a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Amadeu José Maia Monteiro de Magalhães - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, convidado a 30%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
António Guilherme Moura Teixeira - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, convidado a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Maria Manuela Alves Malheiro - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a professora-adjunta, convidada a 50%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Carla Susana Policarpo Lobo - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a professora-adjunta, convidada a 60%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Dezembro de 2001. - O Presidente, José Eduardo Lopes Nunes.