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Contrato (extracto) 50/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 50/2002. - Por despacho de 25 de Setembro de 2001 do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:

Rui Alexandre Carvalhais Costa Padrão - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 2.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2001, por três anos, renovável por igual período. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Maria do Carmo Castro Correia - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 2.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2001, por três anos, renovável por igual período. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 2.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2001, por três anos, renovável por igual período. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Suzana Maria Matos Fernandes da Costa - considerado rescindido o contrato anterior e autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 2.º triénio, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2001, por três anos, renovável por igual período. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2001. - O Presidente, José Eduardo Lopes Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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