Portaria 809/82
de 27 de Agosto
Considerando a necessidade de adaptar o quadro do pessoal não docente da Escola Secundária do Rodo ao disposto no Decreto-Lei 25/81, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O lugar de técnico auxiliar constante do mapa anexo à Portaria 271/82, de 13 de Março, é extinto, sendo criado em sua substituição 1 lugar de agente técnico agrícola principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
2.º Esta portaria produz efeitos desde a entrada em vigor da Portaria 271/82.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 10 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.