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Portaria 807/82, de 27 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a celebrar contrato com a REGISCONTA - Máquinas Registadoras e de Escritório, S. A. R. L., para o aluguer de 1 minicomputador pela importância de 4726386$00.

Texto do documento

Portaria 807/82
de 27 de Agosto
Considerando a necessidade de renovar o equipamento de informática instalado na Direcção de Serviços Gerais da Conta, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, destinado à escrituração das receitas do Estado e ao movimento das "Operações de tesouraria», de maneira a substituí-lo por um equipamento mais evoluído e mais rentável, com uma gama muito mais vasta de aplicações, que podem alargar-se a toda a Direcção-Geral;

Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a celebrar contrato com a REGISCONTA - Máquinas Registadoras e de Escritório, S. A. R. L., para o aluguer de 1 minicomputador marca DATA SAAB D16/20, N.º KPT, pela importância global de 4726386$00, em relação a 24 meses, devendo esse encargo ser satisfeito, em cada ano económico, da seguinte forma:

Em 1982 - 1241036$00;
Em 1983 - 2311800$00;
Em 1984 - 1173550$00.
2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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