Despacho (extracto) n.º 378/2002 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos do n.º 1.9 do capítulo II, do despacho 24 596/2001 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001, subdelego nos tesoureiros de finanças de todas as tesourarias de finanças dos concelhos deste distrito todas as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Nacional.
Este despacho produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de subdelegação de competências.
10 de Dezembro de 2001. - A Directora de Finanças de Bragança, Glória Luísa da Silva.