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Aviso (extracto) 181/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 181/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de finanças de Tábua no adjunto em regime de substituição Carlos Alberto Rodrigues Costa, tal como se indica:

Todas as competências atribuídas ao chefe do Serviço de Finanças, excepto:

Em execuções fiscais:

Os actos relacionados com a marcação de datas para abertura de propostas apresentadas para venda de bens penhorados e actos posteriores;

A modalidade da venda dos bens penhorados;

Declaração em falhas (artigo 272.º do CPPT);

A competência prevista no n.º 1 do artigo 197.º do CPPT;

Em processos de contra-ordenação - a fixação das coimas e actos posteriores;

Em processos de reclamação graciosa - a proposta de decisão ou despacho que venha a decidir a reclamação, consoante a competência para a decisão seja ou não do dirigente do órgão periférico regional;

Em processos de impugnação:

Inquirição de testemunhas;

Despachos que ordenem a remessa à Direcção de Finanças de Coimbra ou ao Tribunal Tributário;

Assinatura dos ofícios ou trabalhos destinados aos directores de finanças, entidades equiparadas, directores-gerais, director-geral dos Impostos e outras entidades estranhas ou não à DGCI de nível institucional relevante;

A gestão de equipamentos e instalações;

Na área dos recursos humanos:

Distribuição de funções;

Disciplina;

Mapa das férias;

Faltas e sua justificação;

A coordenação das comissões permanentes de avaliação;

Assinatura de todos os serviços mensais e periódicos.

Em todos os actos praticados pelo delegado, deve ser mencionada essa qualidade, utilizando a expressão "Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto" ou qualquer outra equivalente.

O delegante poderá, a todo o tempo e sem quaisquer formalidades, chamar a si as competências delegadas sem que o presente despacho se considere revogado.

Poderá ainda dar instruções ou directrizes ao delegado sobre o modo como deverão ser exercidos os poderes delegados e revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.

A delegação antes consignada produz efeitos a partir da data da publicação do presente despacho, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo delegado.

30 de Novembro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Tábua, Vasco Alberto da Fonseca Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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