Aviso (extracto) n.º 181/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de finanças de Tábua no adjunto em regime de substituição Carlos Alberto Rodrigues Costa, tal como se indica:
Todas as competências atribuídas ao chefe do Serviço de Finanças, excepto:
Em execuções fiscais:
Os actos relacionados com a marcação de datas para abertura de propostas apresentadas para venda de bens penhorados e actos posteriores;
A modalidade da venda dos bens penhorados;
Declaração em falhas (artigo 272.º do CPPT);
A competência prevista no n.º 1 do artigo 197.º do CPPT;
Em processos de contra-ordenação - a fixação das coimas e actos posteriores;
Em processos de reclamação graciosa - a proposta de decisão ou despacho que venha a decidir a reclamação, consoante a competência para a decisão seja ou não do dirigente do órgão periférico regional;
Em processos de impugnação:
Inquirição de testemunhas;
Despachos que ordenem a remessa à Direcção de Finanças de Coimbra ou ao Tribunal Tributário;
Assinatura dos ofícios ou trabalhos destinados aos directores de finanças, entidades equiparadas, directores-gerais, director-geral dos Impostos e outras entidades estranhas ou não à DGCI de nível institucional relevante;
A gestão de equipamentos e instalações;
Na área dos recursos humanos:
Distribuição de funções;
Disciplina;
Mapa das férias;
Faltas e sua justificação;
A coordenação das comissões permanentes de avaliação;
Assinatura de todos os serviços mensais e periódicos.
Em todos os actos praticados pelo delegado, deve ser mencionada essa qualidade, utilizando a expressão "Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto" ou qualquer outra equivalente.
O delegante poderá, a todo o tempo e sem quaisquer formalidades, chamar a si as competências delegadas sem que o presente despacho se considere revogado.
Poderá ainda dar instruções ou directrizes ao delegado sobre o modo como deverão ser exercidos os poderes delegados e revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.
A delegação antes consignada produz efeitos a partir da data da publicação do presente despacho, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo delegado.
30 de Novembro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Tábua, Vasco Alberto da Fonseca Costa.