Aviso 188/2002 (2.ª série) - AP. - António Miranda Cavalheiro, presidente da Câmara Municipal de Pinhel:
Torna público o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, aprovado em reunião de Câmara de 18 de Novembro de 1999, que depois de ter sido submetido a inquérito público mereceu aprovação da Assembleia Municipal em sessão de 5 de Janeiro de 2000, em conformidade com a versão constante do documento anexo.
14 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Miranda Cavalheiro.
Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Anúncios
1 - A Câmara Municipal de Pinhel concede bolsas de estudo a alunos do ensino superior público (politécnico e universitário).
2 - Para o efeito será aberto concurso através de anúncios publicados na imprensa e pela divulgação na Escola Secundária de Pinhel.
3 - Os anúncios especificarão o montante das bolsas, as condições e prazos a satisfazer pelos interessados.
Artigo 2.º
Natureza e montante
1 - As bolsas a que se refere este Regulamento têm a natureza de comparticipação nos encargos normais dos estudos.
2 - O montante para bolsas de estudo a conceder será estabelecido anualmente, mediante a verba orçamentada e aprovada para o efeito.
Artigo 3.º
Proibição de acumulações
1 - Salvo casos excepcionais de carência económica que serão analisados pontualmente, os bolseiros não poderão acumular a bolsa da Câmara Municipal com qualquer outra bolsa de estudo.
2 - Em caso de acumulação autorizada, esta não poderá ser superior ao ordenado mínimo nacional.
3 - A Câmara Municipal de Pinhel poderá consultar outros serviços, ouvindo-os no referente ao n.º 1 deste artigo.
II
Concurso
Artigo 4.º
Condições de admissão
São condições de admissão ao concurso, para além das que vierem a ser indicadas no respectivo edital, as seguintes:
a) Residência no concelho de Pinhel;
b) Não dispor por si ou através do agregado familiar em que esteja integrado de um rendimento líquido máximo per capita equivalente ao salário mínimo nacional;
c) Ter bom aproveitamento escolar;
d) Não possuir habilitação superior ou curso equivalente àquele que pretende frequentar;
e) Não ter idade superior a 25 anos.
Art a apresentação dos seguintes documentos:
a) Preenchimento de um boletim de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Atestado de residência;
c) Certidão de aproveitamento escolar relativa aos três anos lectivos anteriores;
d) Certidão de matrícula;
e) Declarações comprovativas dos rendimentos do agregado familiar bem como dos impostos pagos no ano civil anterior ao ano lectivo a que se refere o pedido da bolsa;
f) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
III
Atribuição de bolsas
Artigo 6.º
1 - O simples facto do requerente ser admitido ao concurso não lhe confere o direito a uma bolsa.
2 - Serão excluídos do concurso, os candidatos que dentro dos prazos estabelecidos para entrega de candidaturas não apresentarem os documentos exigidos.
Artigo 7.º
Avaliação das propostas de candidatura
1 - As propostas de candidatura são avaliadas por um júri nomeado pela Câmara Municipal sob proposta do seu presidente.
2 - Das propostas avaliadas e excluídas será dado conhecimento individual aos candidatos.
3 - Para efeitos de selecção serão consideradas condições de preferência:
a) Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar;
b) Em igualdade de circunstâncias, serem os rendimentos provenientes de pensões de reforma ou de sobrevivência;
c) A existência de mais encargos provenientes da frequência do ensino superior de outros elementos do agregado familiar igualmente abrangidos pelo artigo 4.º
4 - Compete ao executivo municipal, através de deliberação e por proposta do presidente, aprovar a lista definitiva dos bolseiros.
5 - Da selecção cabe reclamação para a Câmara Municipal no prazo de 10 dias úteis, após a afixação das listas dos candidatos admitidos às bolsas, sendo a reclamação apreciada pelo órgão executivo, na reunião imediata.
Artigo 8.º
Duração e liquidação
1 - As bolsas serão concedidas anualmente, para um período de 10 meses e liquidadas mensalmente aos interessados se maiores de 18 anos ou, caso contrário, aos respectivos encarregados de educação através de crédito em conta.
2 - Anualmente antes da abertura das inscrições, a Câmara Municipal de Pinhel, através do executivo municipal e sob proposta do seu presidente, definirá o número de bolsas a conceder, assim como o quantitativo de cada uma.
IV
Cessação das bolsas
Artigo 9.º
Causas de cessação
1 - São causas de cessação imediata da bolsa:
a) Declarações falsas prestadas à Câmara Municipal de Pinhel pelo bolseiro ou seu representante legal;
b) Receber o bolseiro outra bolsa, ou vantagem equivalente de outra identidade donde resulte o não salvaguardado no artigo 3.º, n.os 1 e 2;
c) Melhoria significativa dos rendimentos dos bolseiros que não justifique a sua manutenção.
2 - Verificando-se as situações retractadas nas alíneas a) e b) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou do seu representante legal, a restituição dos montantes recebidos.
V
Deveres dos bolseiros
Artigo 10.º
Obrigações dos bolseiros
1 - Constitui obrigação de todo o bolseiro da Câmara Municipal de Pinhel:
a) Não proceder à anulação da matrícula ou desistência da continuidade dos estudos sem previamente informar a Câmara Municipal;
b) Não pedir transferência de curso ou de estabelecimento de ensino sem informar previamente a Câmara Municipal;
c) Informar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, através de documento comprovativo do estabelecimento de ensino, da data em que prestou a última avaliação de curso;
d) Repor as importâncias recebidas após a avaliação referida na alínea c), no prazo máximo de três meses;
e) O previsto na alínea b) implica a cessação imediata da bolsa desde que o bolseiro efectue mais de uma transferência.
Artigo 11.º
Incumprimento das obrigações
1 - O não cumprimento pelo bolseiro de algumas das obrigações estabelecidas determina, consoante os casos, e por parte da Câmara Municipal de Pinhel, redução ou cessação da bolsa.