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Aviso 181/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 181/2002 (2.ª série) - AP. - Decorridos que estão mais de três anos após a publicação do Plano Director Municipal do Concelho de Palmela, e de acordo com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Dezembro, tem vindo a Câmara Municipal de Palmela a proceder ao levantamento de um conjunto de situações que pela sua natureza e implicação são passíveis de constituírem alterações ao PDM de Palmela.

Após o levantamento das situações em causa, efectuadas que foram as consultas a entidades com interesse sobre a matéria, e de acordo com o disposto no artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, foram as mesmas submetidas a aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Palmela.

Posto isto e agindo de acordo com o artigo 74.º da supra citada legislação, avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, que se encontram em fase de prévia audição pública, as seguintes alterações ao PDM:

1 - Rectificações de erros cartográficos:

AP-1 - Correcção ao traçado de uma linha de água mal cartografada na carta do perímetro urbano de Aires, freguesia de Palmela;

AP-2 - Rectificação de um troço do limite de concelho incorrectamente registado na carta do perímetro urbano de Aires, freguesia de Palmela;

AP-3 - Eliminação na cartografia da zona poente do concelho de um caminho indevidamente registado;

AP-4 - Rectificação dos limites de um espaço de recuperação e reconversão urbanística, mal registado na carta de ordenamento do PDM, sito em Carrasqueira, freguesia de Quinta do Anjo;

AP-6 - Correcção do traçado de uma linha de água e área adjacente classificada como reserva agrícola nacional, que se encontram mal cartografadas no PDM, na área da freguesia de Águas de Moura;

AS-7 - Correcção do traçado de uma linha de água e área adjacente classificada como área verde livre urbana na carta do perímetro urbano de Cabanas, freguesia de Quinta do Anjo;

AS-8 - Rectificação do perímetro de um espaço industrial mal delimitado na carta de ordenamento do PDM, em Poços, freguesia de Quinta do Anjo;

AS-9 - Correcção da classificação de uma área que foi erradamente classificada como espaço de recuperação e reconversão urbanística, em espaço industrial existente sito em Pinhal das Formas, freguesia de Quinta do Anjo;

AS-11 - Rectificação do perímetro de um espaço industrial mal delimitado na carta de ordenamento do PDM em Poços, freguesia de Palmela;

AS-12 - Classificação como espaço urbano de uma área titulada por alvará de loteamento, por lapso classificada como espaço agro-florestal cat. II, na Quinta da Chapeleira, freguesia de Quinta do Anjo;

AS-13 - Alteração da densidade habitacional e índices de utilização de uma área titulada por alvará de loteamento, que por lapso não foi correctamente classificada aquando da elaboração do PDM, em Aires, freguesia de Palmela.

2 - Alterações à classificação e zonamento espacial:

A-1 - Classificação como espaço industrial existente de uma área que foi, por lapso, classificada como reserva agrícola nacional, em Vale de Cantadores, freguesia de Palmeia;

A-2 - Classificação como espaço urbanizável de uma área classificada como espaço industrial existente, em Pinhal Novo;

A-4 - Classificação como espaço urbano de uma área classificada como espaço agro-florestal cat. II onde à data da elaboração do PDM já existia um aglomerado urbano consolidado, em Quinta da Torre, freguesia de Quinta do Anjo;

A-5 - Classificação como espaço urbanizável de média densidade H1, de uma área classificada como área verde livre urbana, confinante com uma via e infra-estruturas urbanas, localizada no perímetro urbano de Palmela;

A-6 - Classificação como espaço industrial existente de uma área classificada como espaço urbano e onde se encontra implantada uma indústria licenciada, na freguesia de Pinhal Novo;

A-7 - Alteração da classe de espaço de uma frente urbana classificada como espaço urbanizável de baixa densidade B2, para espaço urbano (H1c) em Barra Cheia, freguesia de Quinta do Anjo;

AP-5 - Rectificação dos limites de um espaço de recuperação e reconversão urbanística constituído em Avos, mal registado carta de ordenamento do PDM, incluindo-o em área de recuperação e reconversão urbanística fraccionada em parcelas de 0,5 ha.

3 - Alterações regulamentares:

APR-1 - Introdução na alínea l) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do PDM, a possibilidade do aproveitamento de sótãos para arrumos sem que esta área seja contabilizada para cálculo do índice de utilização;

AR-1 - Proposta de alteração ao artigo 14.º do Regulamento do PDM, relativo aos espaços de recuperação e reconversão urbanística;

AR-2 - Nova redacção do artigo 24.º do Regulamento do PDM, relativo aos espaços canais, suas condicionantes construtivas e afastamentos às infra-estruturas rodoviárias;

AR-3 - Introdução na secção 4, artigo 32.º, do Regulamento do PDM da possibilidade da não contabilização da área de garagens em estrutura edificada para cálculo do índice de utilização em espaços urbanos.

A consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

No mesmo período, a documentação relativa às propostas de alteração ao PDM, encontrar-se-á patente ao público na Câmara Municipal de Palmela, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os elementos patenteados, oralmente ou por escrito à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento - Divisão de Planeamento, Largo do Município, no horário normal de funcionamento ou pelo telefone: 212350753/4.

Terminado que seja o mesmo período de consulta, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para comunicar à Câmara Municipal, junto da Divisão de Planeamento, do Departamento de Planeamento, a sua pretensão de serem ouvidos ou de apresentarem observações escritas. Caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem ainda comunicar os assuntos sobre que pretendem intervir e qual o sentido geral da sua intervenção.

30 de Outubro de 2001. - A Vice-Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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