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Edital 3/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 3/2002 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública. Projecto de Regulamento da Zona de Desenvolvimento e Actividades Económicas de Ulme. - Sérgio Morais da Conceição Carrinho, presidente da Câmara Municipal da Chamusca:

Torna público, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que se submete à apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de Regulamento acima identificado, aprovado por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal da Chamusca realizada em 12 de Novembro de 2001.

O referido projecto de Regulamento encontra-se à disposição do público, podendo ser consultado todos os dias úteis no Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Chamusca e nas sedes das juntas de freguesia do concelho, durante o horário normal de funcionamento dos respectivos serviços.

As observações, sugestões e ou reclamações que os interessados entendam apresentar sobre este projecto de Regulamento deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste edital no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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