Edital 2/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de transição para o euro. - Fernando Pereira Campos, presidente da Câmara Municipal de Boticas:
Torna público que o executivo camarário, em reunião de 28 de Novembro de 2001, deliberou aprovar um plano de transição para o euro, nos termos da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, do qual constam todas as adaptações necessárias à introdução da moeda única.
Assim, e nos termos da referida deliberação, são republicadas a Tabelas de Taxas, Tarifas e Preços e demais Regulamentos Municipais em vigor nesta Autarquia, com valores absolutos em unidades de escudos e euros e entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
E para constar se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e eu, Manuel Augusto da Silva Barreira, Director do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
28 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
Tabela de taxas e licenças municipais
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Proposta de alteração da postura de trânsito municipal
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Regulamento da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros
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Horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público de prestação de serviços
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Código de Posturas do Município de Boticas
(Tabela anexa)
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Regulamento de liquidação e cobrança de taxa pela exploração de inertes
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Regulamento da Zona Empresarial do Padrão
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Regulamento Municipal de Edificações Urbanas
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Regulamento de Utilização do Auditório Municipal
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º
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Regulamento de Exploração da Central de Camionagem de Boticas
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Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios aos Melhores Alunos da EB 2, 3 de Boticas
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Pavilhão Gimnodesportivo de Boticas
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Regulamento e Taxas de Utilização das Piscinas Municipais de Boticas
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Observações:
1) Lazer (banho livre) funciona nos dias em que não estejam em actividade as classes de natação a levar a efeito pela autarquia. Se a Câmara Municipal achar conveniente e desde que tal não prejudique o normal funcionamento das mesmas, poder-se-á reservar uma ou duas pistas para esse fim.
2) Cada pista poderá ter no máximo oito utentes em simultâneo.
3) Para as escolas do ensino oficial poderá optar-se por um protocolo com o Ministério da Educação, em que este pague uma taxa mensal fixa pela utilização das instalações desportivas existentes no complexo.
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Observações:
1) As crianças/jovens até 8 anos, dos 9 aos 13, terão, obrigatoriamente, de fazer prova documental da idade, exibindo o bilhete de identidade ou outro documento oficial com fotografia devidamente autenticada no acto da entrada (desde que solicitada);
2) Os reformados/pensionistas terão, obrigatoriamente, de fazer prova documental da sua situação no acto da entrada.
Regulamento de Abastecimento de Água ao Município
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Regulamento do Serviço de Saneamento do Município
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