Rectificação 28/2002 - AP. - Projecto do Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas Municipais de Alpiarça. - Por ter saído com inexactidão a publicação do projecto de Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas Municipais de Alpiarça, publicado no apêndice n.º 114 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 2001, a p. 18, rectifica-se que onde se lê:
"Disposições finais
Sobre todos os casos omissos decorrentes da aplicação do presente Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas, delibera a Câmara Municipal de Alpiarça.
O presente Regulamento de Funcionamento e Utilização entra em vigor no dia após a afixação de editais participando a sua aprovação.
Aprovado pela Câmara Municipal de Alpiarça em reunião de 12 de Julho de 2001."
deve ler-se:
"Disposições finais
Sobre todos os casos omissos decorrentes da aplicação do presente Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas, delibera a Câmara Municipal de Alpiarça.
O presente Regulamento de Funcionamento e Utilização entra em vigor 15 dias após a afixação de editais publicitando a sua aprovação.
Aprovado pela Câmara Municipal de Alpiarça em reunião de 12 de Julho de 2001.
Aprovado pela Assembleia Municipal de Alpiarça em sessão de 26 de Setembro de 2001."
10 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.