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Deliberação (extracto) 81/2002 - AP, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 81/2002 - AP. - Esta Assembleia Municipal, em sua sessão de 26 de Setembro de 2001, a requerimento da Câmara Municipal de Castelo de Paiva que abaixo se transcreve, deliberou declarar a utilidade pública e expropriação do referido prédio urbano e atribuir carácter de urgência à mesma expropriação:

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva vem requerer à Assembleia Municipal a declaração de utilidade pública da expropriação da edificação a seguir identificada e dos direitos a ela inerentes, bem como a atribuição do carácter de urgência a tal expropriação, com posse administrativa imediata, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1) A Câmara Municipal, em sua reunião de 27 de Junho de 2001, deliberou solicitar o procedimento de utilidade pública da edificação da antiga fábrica da manteiga e zonas envolventes para criação do museu municipal;

2) A obra encontra-se inscrita no Plano de Actividades do Município para o ano de 2001, com o seguinte código 02.01.09.;

3) Para realização da obra de remodelação da antiga fábrica da manteiga e das zonas envolventes, a Câmara Municipal necessita de expropriar o seguinte prédio, com a área estritamente necessária para esse fim, a qual se assinala e identifica também na planta cadastral anexa:

Parcela única - pertencente a Lacto Lusa, Lda., com sede em Vale de Cambra (actualmente Lacto Ibérica, S. A., com sede na Avenida do Brasil, 43, 7.º, D, em Lisboa), constituída por prédio urbano, casa da antiga fábrica da manteiga, sito no lugar de Frutuária, freguesia de Sobrado, a confrontar de nascente e sul com José de Arrochela Pinto Lencastre Ferrão e com marcos, de poente com José de Arrochela Pinto Lencastre Ferrão e com marcos e ainda com parte da casa onde está instalada a Lagareira Paivense, e do norte com estrada municipal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo de Paiva sob o n.º 11 984, a fl. 58 v.º do livro B-30, e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 415. Tem a área coberta de 420 m2, logradouro e quintal 850 m2;

4) A utilidade pública e o carácter urgente da expropriação encontram-se fundamentados na deliberação da Câmara Municipal de 27 de Junho de 2001 - "Atento o interesse que existe por parte deste município em adquirir o prédio supra-referenciado; atento o nível da qualidade arquitectónica da construção, bem como a data em que a mesma foi executada, tendo inclusive funcionado como escola agrícola e posteriormente como primeira fábrica da manteiga, possuindo por isso um grande valor histórico; atento a sua localização e área envolvente, constitui o citado edifício um local altamente privilegiado para a construção de um museu municipal, que o município pretende levar a efeito. Por outro lado, na mesma área existem dois edifícios contíguos que são propriedade da ADEP (Associação de Estudo e Defesa do Património Histórico-Cultural de Castelo de Paiva), os quais tem sido utilizados para promover eventos culturais. Atento ainda que o citado edifício com o passar dos anos, o edifício que se pretende adquirir tem vindo gradualmente e degradar-se, nomeadamente as fachadas. A fase da tentativa de aquisição do prédio pela via do direito privado não produziu qualquer efeito, uma vez que não foi acolhida pela proprietária. O processo de aquisição não se compadece com mais demoras, sob pena de grave prejuízo para o interesse público, sendo que os elementos constantes do processo revelam claramente a inviabilidade de acordo com a proprietária." - requerendo-se, por tais razões, seja dada prioridade máxima aos trâmites deste processo, uma vez que esta obra é de manifesto interesse público.

Assim, nestes termos e nos mais de direito, máxima nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 12.º, 14.º, n.º 2, 15.º, n.os 2 e 3, e 19.º e seguintes da Lei 168/99, de 18 de Setembro, requer a V. Exas. se dignem declarar a utilidade pública da expropriação da referida parcela de terreno, e atribuir o carácter de urgência à mesma expropriação com posse administrativa imediata dos bens.

21 de Novembro de 2001. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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