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Portaria 803/82, de 24 de Agosto

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação dos prédios rústicos Fonte do Corcho e Monte do Outeiro, Herdade do Peixoto, Eirinha e Vereda.

Texto do documento

Portaria 803/82
de 24 de Agosto
Considerando que pela Portaria 492/76, de 6 de Agosto, foi mandado expropriar os prédios rústicos Fonte do Corcho e Monte do Outeiro, artigo 7 da secção S(índice 1) da freguesia de Serpa (Salvador), do concelho de Serpa, e Herdade do Peixoto, artigo 10 da secção R da freguesia de Serpa (Salvador), do concelho de Serpa;

Verificando que estes, à data, pertenciam não só ao proprietário mencionado, Quirino José Catita, mas também a António José de Sousa Catita e José Manuel de Sousa Catita;

Considerando que estes comproprietários vieram requerer que o seu património fosse totalmente expropriado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

a) Derrogar a Portaria 492/76, de 6 de Agosto.
b) Expropriar a Quirino José Catita, António José de Sousa Catita e José Manuel de Sousa Catita os seguintes prédios rústicos:

Fonte do Corcho e Monte do Outeiro, artigo 7 da secção S(índice 1) da freguesia de Serpa (Salvador), do concelho de Serpa, com a área de 366,9375 ha, equivalentes a 62131,2 pontos;

Herdade do Peixoto, artigo 10 da secção R da freguesia de Serpa (Salvador), do concelho de Serpa, com a área de 80,3375 ha, equivalentes a 36180,6 pontos;

Eirinha, artigo 9 da secção N da freguesia de Alcaria Ruiva, do concelho de Mértola, com a área de 11,0750 ha, equivalentes a 996,8 pontos;

Vereda, artigo 1 da secção K da freguesia de Alcaria Ruiva, do concelho de Mértola, com a área de 170,5500 ha, equivalentes a 18680,7 pontos.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 30 de Julho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 492/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos e declara ineficazes os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualauer forma tenham implicado diminuição de área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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